Cursos de idioma podem ser abatidos do Imposto de Renda?

Veja o que diz a regra sobre a dedução de cursinhos de idiomas na declaração do Imposto de Renda
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A declaração do Imposto de Renda (IR) é um momento importante para os contribuintes brasileiros, que precisam prestar contas ao Leão sobre seus rendimentos e despesas. Uma dúvida comum que surge nesse período é sobre a possibilidade de deduzir gastos com cursos de idiomas do Imposto de Renda.

A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de algumas despesas com educação, como ensino fundamental, médio e superior, incluindo cursos técnicos e tecnológicos. No entanto, cursos de idiomas, preparatórios para concursos, artes, dança, esportes e outras atividades não se encaixam nessa categoria.

Por exemplo, material escolar, cursos de idiomas, cursos de extensão, cursos livres ou preparatórios não entram nessa categoria. O contribuinte só pode declarar o pagamento de despesas com instituições de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Além disso, é importante ter em mente que há um limite anual para a dedução com educação, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita Federal. 

Portanto, se você tem despesas com a escola do seu filho e também possui um cônjuge dependente que esteja estudando, poderá abater até R$ 7.123 na declaração.

Mesmo havendo um limite máximo de dedução por pessoa, a Receita Federal exige que todas as despesas sejam declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.

O que se pode deduzir no imposto de renda

  • Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio e ensino superior, abrangendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.

O que não se pode deduzir

  • Cursos de idiomas;
  • Artes;
  • Dança;
  • Atividades esportivas e culturais;
  • Despesas com uniformes;
  • Transporte;
  • Material escolar e didático;
  • Compra de notebook, tablet e computador.

Lembre-se de que, apesar de existir um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ter declaração. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.

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