É preciso declarar o FIES no imposto de renda 2025?

Se você é estudante e está com o benefício do FIES em atividade, saiba se é preciso declará-lo no Imposto de Renda
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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal que tem como objetivo ajudar estudantes de baixa renda a financiar seus estudos em instituições de ensino superior privadas. No entanto, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar o FIES no Imposto de Renda.

Se você contratou o FIES, é importante entender como declarar a dívida e as mensalidades pagas à instituição de ensino com recursos do financiamento.

Ao inserir na declaração seus rendimentos e despesas realizadas em um ano, a Receita Federal analisa se você tem imposto a pagar ou restituição do IR a receber.

Assim, para aumentar suas chances de receber uma boa quantia de restituição, é importante inserir detalhadamente gastos com saúde, educação, dependentes e outros.

Desta forma vamos te ensinar como declarar FIES no Imposto de Renda para ajudar na sua restituição e outras regras envolvendo gastos com educação e IR.

Como funciona o FIES?

Na prática, o FIES funciona como um financiamento estudantil destinado a pessoas de baixa renda, que não podem arcar com o pagamento integral dos seus estudos no ensino superior.

Logo, a cada ano, são abertas as inscrições, os interessados demonstram seu interesse, ocorre uma seleção e quem for aprovado, poderá contar com o auxílio financeiro do governo para concluir sua formação.

Durante sua graduação, os estudantes pagam apenas uma quantia referente à taxa de juros do financiamento, e então, ao concluir, começam a pagar a dívida propriamente dita.

O prazo para pagar os valores devidos pode chegar a 18 anos, variando de acordo com as negociações feitas no momento do contrato.

Devo declarar o FIES no Imposto de Renda?

Sim! Declarar seu financiamento com o FIES é necessário no momento de preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF).

Na declaração, devem constar seus dados de contribuinte, rendimentos e despesas. Todas as informações devem ser inseridas nos campos adequados, conforme sua receita do ano anterior.

Após a entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal irá analisar se você tem impostos a pagar ou restituição a receber.

Por isso, gastos com educação, saúde, dependentes, previdência privada e outros, devem ser incluídos para te ajudar a receber um valor maior de restituição.

Onde declarar FIES no Imposto de Renda?

Agora que já explicamos como as deduções por gastos com educação funcionam, vamos responder à dúvida: “como colocar FIES no Imposto de Renda?”

A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida pelo Portal e-Cac, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A depender do tipo de despesa, pagamento dos juros ou pagamento da dívida real, serão utilizadas áreas diferentes da declaração do IR, como “Dívidas e Ônus Reais” e “Pagamentos Efetuados”.

A seguir, você confere em que área cada despesa específica deverá ser declarada.

Como declarar o FIES no Imposto de Renda?

A dívida com o FIES deve ser declarada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas”. Mesmo que o pagamento da dívida não tenha sido iniciado, o valor total do empréstimo obtido deve ser informado. Juntamente com o saldo da dívida no último dia de cada ano.

Já as mensalidades que se pagam à instituição de ensino, mesmo que com recursos do FIES, podem ter dedução como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Nesse caso, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”.

É importante lembrar que os pagamentos feitos ao FIES não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda. Quando começar a pagar a dívida, você deve subtrair os pagamentos feitos durante o ano-calendário do valor informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Por fim, vale ressaltar que os pagamentos feitos ao FIES não devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”.

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