Imposto de Renda 2023: quando declarar e alterações podem ocorrer
A declaração para 2023 promete trazer novidades. Quem não entregar terá multasA possibilidade de uma reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física atualizando a tabela que está defasada desde 2015 e ampliando as faixas de isenção, é uma das principais expectativas dos contadores e empresários para 2023.
Apesar da grande campanha sobre o tema, a tão esperada mudança não deve acontecer logo neste primeiro ano de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Espera-se a isenção para contribuintes que recebem salário mensal abaixo de R$ 5 mil. A mudança ainda não está confirmada, pois depende de fatores políticos como a transição de governo.
Ficar atento ao prazo para envio da declaração do IR 2023 é muito importante. Não à toa, a Receita Federal estipula uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
Geralmente, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal. A data oficial ainda não foi divulgada pela Receita, o que deve ocorrer somente em 2023.
Quanto e o que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?
Veja o que o contribuinte pode deduzir de sua declaração.
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais)
- Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: não há limite, podendo ser incluídos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.
Ao enviar a declaração, o cidadão consegue verificar no próprio programa se terá direito à restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.
Quem precisa declarar IR?
Apenas os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2023 são aqueles que estão sob as seguintes condições:
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
Projeto em tramitação
Atualmente, já existe um texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo.
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
O projeto também prevê reajuste para as demais faixas do IR, todavia em menor proporção (cerca de 13%). O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda também para empresas e investimentos.
O texto aprovado na Câmara prevê a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.