Imposto de Renda 2024: quais documentos preciso separar?
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 segue até 31 de maioO período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 teve início no último dia 15, por isso é importante já saber o que é preciso separar para fazer a declaração e deixar tudo organizado. A entrega da declaração segue até 31 de maio.
Embora ainda falte mais de um mês para o fim do envio, quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. A declaração serve para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.
Vale lembrar que quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.689,90 precisa declarar os ganhos.
Documentos necessários para declarar o IR 2024
Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. E lembre-se de manter todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos.
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos
1° – Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
2 ° – Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
3° -Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
4° – Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
5°- Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis
- Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
- Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem abater como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
- Educação: podem deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não se deduz gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.