Imposto de Renda 2025: prazo inicia nesta segunda (17). Veja as regras!

Saiba quem precisa e não precisa declarar, além das mudanças para este ano
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Nesta segunda-feira, dia 17, tem início o período de entregas das Declarações do Imposto de Renda 2025. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte tem até dia 30 de maio para enviar o documento.

Todavia, quem optar pela Declaração Pré-preenchida só poderá fazer a partir do dia 1° de abril.

Veja algumas mudanças para este ano.

O que mudou no Imposto de Renda em 2025?

O limite de valores alterou. Até 2024, precisava declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil com rendimentos acima de R$ 30.639,90. Este ano, o valor subiu para R$ 33.888,00. 

O limite que define quem precisa entregar a declaração em 2025 pode ser corrigido. De 2023 para 2024, por exemplo, o limite mudou de R$ 28,5 mil para os atuais R$ 30,6 mil.

O limite mínimo não mudou, mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sofreu correção em fevereiro do ano passado. 

Já para quem teve receita com atividade rural , cujo limite era de R$ 153.199,50, subiu para R$ 169.440.

Quem está obrigado a declarar o IR 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Cronograma dos Lotes de Restituição 2025

 Os lotes de restituição para este ano ficou assim:

  • 1° Lote: 30 de maio;
  • 2° Lote: 30 de junho;
  • 3° Lote: 31 de julho;
  • 4° Lote: 29 de agosto;
  • 5° Lote: 30 de setembro.
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