IR 2021: Saiba como declarar a restituição do ano anterior

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Todos os anos, devemos declarar o IR com todos os ganhos tributados recebidos durante todo o ano anterior, de acordo com critérios estabelecidos pela Receita Federal.

O objetivo da declaração anual é fazer o cruzamento de informações com o foco em evitar possíveis crimes tributários e financeiros dentro do mercado nacional.

Caso o contribuinte não se enquadre nos requisitos necessários para declarar o imposto de renda, ele não precisa desprender esforços e se planejar para fazer a declaração.

Sempre entre os meses de março e abril, milhões de brasileiros se preocupam com o mesmo roteiro: contratar o serviço de contadores, juntar toda a documentação e enviar para o Leão.

A partir do momento em que a declaração é enviada, o contribuinte deve pagar o valor de acordo com o que foi declarado, entrando posteriormente na fila para restituição.

Dividido em sete lotes, os contribuintes recebem a devolução dos valores recolhidos na hora da declaração diretamente em suas contas bancárias.

Mas a restituição do IR que receber, deve ser declarado no ano seguinte? Descubra abaixo.

É preciso declarar a restituição do IR

Mesmo que não seja tributável, o valor recebido durante o calendário deve ser declarado no ano seguinte, na hora de montar a declaração de IR.

Se não souber o valor exato, é possível saber através de duas formas:

  • No extrato bancário da sua conta corrente;
  • Ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Se caso precisou pagar alguma diferença do imposto, o mesmo não precisa ser declarado.

O passo a passo não é complexo, sendo realizado pelo próprio usuário: dentro do programa onde a declaração é preenchida, há o campo do lado esquerdo do “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.

Dentro do campo, procure o código 25 “Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores”. Clique neste código, informe o valor e confirme a informação.

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