Quem está isento do Imposto de Renda 2025?

Entender as regras é essencial para não ter problemas com a Receita Federal
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A temporada de entregas do Imposto de Renda teve início no último dia 17 de março e prossegue até o dia 30 de maio.

Todavia, o período de declaração do Imposto de Renda é sempre acompanhado de dúvidas e incertezas por parte dos contribuintes. Pensando nisso, vamos esclarecer quem está isento da declaração de imposto de renda em 2025 e abordar aspectos importantes sobre a obrigatoriedade da declaração.

Estar isento da declaração do Imposto de Renda significa que, sob determinadas condições, o contribuinte não é obrigado a entregar a declaração anual de IR para a Receita Federal.

Situações como essa só ocorrem devido a critérios específicos definidos pela Receita, que levam em conta os rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis recebidos no ano anterior.

Acompanhe a leitura!

Quem está isento de Imposto de Renda em 2025?

Para o ano de 2025, estão isentos de declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas que receberam menos de R$33.704,00 em rendimentos tributáveis durante o ano calendário de 2024;
  • Pessoas que obtiveram exclusivamente rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
  • Pessoas que obtiveram apenas a aposentadoria e que possuem doença grave prevista em lei;
  • Pessoas que recebem apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Mesmo isento, ainda preciso fazer a declaração?

Apesar da isenção, existem circunstâncias específicas que exigem que o contribuinte apresente sua declaração de imposto de renda à Receita Federal mesmo que seja isento de qualquer tipo de cobrança. 

Veja alguns casos em que isso pode ocorrer:

1 – Aposentados com doença grave 

Mesmo estando isentos devido a doenças graves previstas em lei, esses contribuintes precisam declarar. Isso se seus rendimentos isentos ultrapassarem o valor de R$ 200 mil ao ano. 

Também se torna necessária a declaração caso eles se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade — como a posse de bens acima de um determinado valor ou a realização de operações na bolsa de valores;

2 – Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção 

Quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior ao limite de isenção (R$ 33.704,00 para o ano de 2025) deve fazer a declaração, independentemente de outras fontes de renda isentas;

3 – Outras situações de obrigatoriedade

Existem outras situações que obrigam a declaração do imposto de renda, como a posse de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil, recebimento de renda de atividade rural acima de um limite específico, ou se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Entrega fora do prazo

As pessoas que não fizerem a declaração dentro do prazo estão sujeitas a uma multa. O valor mínimo é de R$165,74 e no máximo um valor correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda.

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