Receita Federal vai anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2025

Entender as regras para este novo ano pode evitar aborrecimentos futuros com o Fisco. Confira!
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Em um comunicado à imprensa, a Receita Federal informou que realizará nesta quarta-feira, dia 12, às 15h, uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras e o prazo do Imposto de Renda 2025.

A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025,  José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

A declaração de Imposto de Renda, embora seja uma responsabilidade tributária, também oferece a oportunidade de organizar nossas finanças.

Um passo importante é se preparar para enfrentar o Leão de maneira tranquila e eficiente, sem consequências negativas com a Receita Federal. 

Em 2024, a Receita Federal divulgou novas regras e mudou alguns limites de rendimentos. E, ainda, aumentou o valor dos bens e direitos que tornam o contribuinte obrigado a prestar contas ao Fisco. 

Enquanto a Receita não se pronuncia, as regras para a declaração permanecem iguais às de 2024. Acompanhe 

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

A primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 30.639,90, para o ano-calendário 2024.

Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Veja:

  • rendimentos isentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a marca de R$ 200 mil durante 2024. Por exemplo: indenizações trabalhistas ou de seguros, herança e doações, rendimentos com a poupança e outros investimentos isentos, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias, títulos de capitalização, entre outros;
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
  • operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração;
  • receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024 são obrigados a declarar;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • novos residentes no Brasil.

Qual a faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?

Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20  zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda? 

Quem tiver obrigação de declarar o Imposto de Renda e não o fizer no prazo, poderá enfrentar sérias consequências:

  • multa por atraso: valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros baseados na taxa Selic;
  • irregularidade no CPF: pode ficar com o status pendente de regularização ou suspenso, o que impede ações como abrir contas bancárias, solicitar financiamentos, emitir passaporte ou participar de concursos públicos;
  • dificuldade em acessar crédito: os bancos podem restringir seu acesso a financiamentos e cartões de crédito, especialmente nos casos em que a declaração é usada para comprovar renda;
  • investigação pela Receita Federal: inclusão na malha fina, com apurações detalhadas e possibilidade de multas e juros adicionais sobre valores não declarados.
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