Saiba identificar as diferenças do IRPF e do IRPJ

Um destina-se às pessoas físicas e o outro tem como alvo as empresas. Entenda
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O Imposto de Renda é um tributo que o governo cobra anualmente de determinados grupos de pessoas e até mesmo empresas. Para que esse recolhimento seja justo, a Receita Federal especifica exigências e requisitos de quem precisa passar por esses trâmites tributários.

A declaração de Imposto de Renda não é exclusiva às pessoas físicas. Determinadas empresas também precisam passar por esse processo tributário. 

Há diferenças entre o IRPJ, que é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, para o IRPF, que é o Imposto de Renda para Pessoa Física. 

Para que você saiba distinguir esses dois processos tributários e não ter nenhuma dúvida, continue a leitura deste artigo. 

Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)

Quem precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física já pode ficar atento! Esse processo segue até o dia 31 de maio 

Declarar o IRPF nada mais é do que comprovar os rendimentos e gastos tributáveis que você teve no ano-calendário, no caso da declaração de 2023, as informações serão do ano de 2022. 

Dessa forma, o governo faz o recolhimento dos impostos devidos ou restitui os que são cobrados indevidamente

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ tem como destino as pessoas jurídicas, as empresas. Independentemente do porte, as instituições precisam pagar esse imposto ao governo, que é uma das principais fontes de renda pública. 

A exceção se dá pelas empresas do terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs, igrejas) que estão isentas dessa tributação. Ainda vale lembrar que o MEI não precisa fazer essa declaração, pois o imposto já é englobado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Quem opta pelo Simples Nacional também segue esse preceito, a diferença fica por conta de esse contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para calcular a alíquota dos tributos e em seguida imprimir a guia de cobrança.

Diferenças entre IRPF e IRPJ

Portanto, a principal diferença nesses dois modelos de declaração é a respeito de quem se destina. Enquanto o IRPF é exclusivo das pessoas físicas, o IRPJ vale para empresas.

Desse modo, muda-se também os requisitos exigidos para cada um. As regras para pessoas físicas são: 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 em 2022; 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, como heranças, doações, bolsas de estudo e pesquisa, pensão.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
  • Quem obteve receita bruta originada em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50 em 2022; 
  • Quem tem pretensão de compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Está ou esteve na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até 31 de dezembro de 2022.
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.

As pessoas jurídicas que se enquadram nesse processo de declaração são: 

  • As que fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em suas tributações;
  • As empresas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
  • As que enviam dinheiro ao exterior;
  • PFs que pagaram seus rendimentos no ano imediatamente anterior.
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