Sábado, 5 de setembro de 2026

3 coisas que podem ser feitas ao ter o pedido do INSS negado

As solicitações podem ser feitas pelo telefone ou pelo site Meu INSS

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura
3 coisas que podem ser feitas ao ter o pedido do INSS negado

Ter um benefício negado no INSS é algo comum para diversos trabalhadores, mas para aqueles que estão doentes ter o benefício negado é mais complicado ainda.

Afinal, esses benefícios muitas vezes são a única fonte de renda destas pessoas durante esse período no qual o mesmo não pode trabalhar.

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Entenda que muitos benefícios são negados pois o INSS é obrigado a seguir exatamente o que diz a lei, independentemente de qualquer situação particular do segurado. E na maioria das vezes é por falta ou problemas de documentação.

Como agir em uma situação desagradável como essa? Acompanhe!

O que fazer se meu benefício foi negado?

Primeiramente, analise qual foi o motivo da negativa. Para isso tenha em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo.

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Nessa linha, para benefícios como aposentadorias ou pensão por morte é preciso analisar o processo administrativo para saber qual foi a análise realizada e, saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido.

Após isso, é possível optar entre três opções:

  1. recorrer no próprio INSS; ou

  2. encaminhar novo pedido administrativo; ou

  3. ingressar com uma ação judicial.

1- Recorrer ao INSS

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O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 (trinta) dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). O pedido tem a opção de solicitar de duas formas: pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Veja:

  • acessar o Meu INSS com seu login e senha;

  • buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;

  • clicar em “Novo Requerimento”;

  • para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;

  • escolher a opção desejada;

  • inserir todos os dados solicitados;

  • finalizar seu pedido.

Os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:

  • documentos pessoais do interessado;

  • listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais você discorda da decisão do INSS;

  • outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.

2- Dar entrada em um novo pedido

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Para fazer um novo requerimento é preciso analisar os motivos da negativa e apresentar o novo requerimento com todas as pendências regularizadas e com toda documentação necessária.

Mas é preciso lembrar que com essa opção tudo será feito do zero novamente. Para realizar o novo pedido basta seguir o passo a passo:

  • acessar o site Meu INSS e logar pela conta gov.br

  • Na tela seguinte, escolha pela opção “Novo Pedido”

  • Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento (basta clicar digitar uma palavra-chave relacionada ao serviço desejado no campo pesquisar)

  • Agora basta seguir o próprio site irá te pedir

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As solicitações também podem ser realizadas pessoalmente em uma agência do INSS. Porém é necessário ser previamente agendado pelo Meu INSS da mesma forma ou ligar no telefone 135.

3- Entrar com Ação judicial

Para escolher essa opção o segurado não precisa obrigatoriamente ter realizado o recurso administrativo. Contudo, sugerimos que contrate um advogado. Essa opção pode ter algumas vantagens como:

  • Maior abertura para comprovar e discutir o seu direito.

  • Maior liberdade para interpretar a lei.

  • O trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado ao INSS.

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