Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Aposentado por invalidez pode voltar a exercer alguma atividade laboral?

Acompanhe as regras para obtenção deste importante benefício do INSS

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura475 palavras
Aposentado por invalidez pode voltar a exercer alguma atividade laboral?

O aposentado por invalidez tem alguns deveres e obrigações, principalmente em relação à manutenção da condição que lhe concedeu o direito à aposentadoria. Todavia, será que retornar ao trabalho é possível?

Esta é a dúvida de muitos segurados, todavia é necessário fazer uma análise em relação a incapacidade, que é o fato que deu origem ao benefício.

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador incapacitado de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

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Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e vários anos de contribuição.

Inclusive, a aposentadoria por invalidez é um benefício muito parecido com auxílio-doença, com a diferença que você está incapacitado de forma permanente.

Em razão disso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, etc, além de passar pela perícia médica do INSS.

Quem pode pedir a aposentadoria por invalidez?

O trabalhador para ter direito de aposentar por invalidez deverá cumprir alguns requisitos como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;

  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;

  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

A carência do INSS é o período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou seus dependentes.

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Em algumas situações não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício:

  • Acidente de qualquer natureza;

  • Acidente ou doença do trabalho;

  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Lista atualizada de doenças que isentam carência

  • Tuberculose Ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;

  • Neoplasia Maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Cardiopatia Grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondilite Anquilosante;

  • Nefropatia Grave;

  • Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estágio avançado;

  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);

  • Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;

  • Hepatopatia Grave;

  • Esclerose Múltipla;

  • Acidente Vascular Encefálico Agudo;

  • Abdome Agudo Cirúrgico.

Pode haver retorno ao trabalho?

A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.

Assim, caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.

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