Aposentadoria 2023: veja as mudanças que esperam os segurados

Regras por pontos, idade e tempo sofrem alteração. Entenda

Em vigor desde 13/11/2019, a Reforma da Previdência trará uma série de mudanças no próximo ano que afetarão diretamente todos os segurados. 

A alteração nas regras da previdência sofrem aumento tanto na idade, quanto na pontuação necessária para aposentadoria, sendo diferente para homens e mulheres. 

Por isso, confira no texto a seguir as regras de transição que sofreram alterações e contarão com novos critérios em 2023. Veja o que esperam todos os brasileiros a partir do próximo ano.

Confira!

Regra por tempo de contribuição

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A Reforma da Previdência deu um fim a aposentadoria por tempo de contribuição, de forma que, atualmente, os segurados que desejavam se aposentar pelas antigas normas, estão sujeitos ao fator idade mínima.

Diante disso, para solicitar o benefício conforme esta regra, será preciso se enquadrar nos seguintes critérios em 2023: 

  • No caso de homens, os segurados deverão possuir, ao menos, 63 anos de idade, mais os 35 anos de contribuição junto à Previdência Social.
  • No caso de mulheres, as seguradas deverão possuir, ao menos, 58 anos de idade, mais os 30 anos de contribuição junto à Previdência Social.

Regra por pontos

Nesta regra, homens e mulheres devem atingir uma pontuação específica, que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição. 

A cada ano, o número de pontos exigidos aumenta. Dito isso, para se aposentar desta maneira em 2023, será necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • No caso de homens: a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 100 pontos, além de possuir, no mínimo 35 anos de recolhimento junto a Previdência Social; 
  • No caso de mulheres:  a somatória entre a idade e o tempo de contribuição deverá dar 90 pontos, além de possuir, no mínimo, 30 anos de recolhimento junto à Previdência Social. 

Regra por idade mínima

A reforma aumentou a idade mínima da mulher, todavia, determinou uma regra que eleva gradualmente a idade exigida, até que se atingisse a nova regra estipulada. Esse aumento é de 6 meses a cada ano, de modo que em 2022, a segurada precisa possuir 61 anos e 6 meses para se aposentar. 

Contudo, em 2023, a idade mínima será fixada em 62 anos. Para homem, nada mudou. Sendo assim, os requisitos exigidos para se aposentar no próximo ano, conforme esta regra serão os seguintes: 

  • No caso de homens: possuir, ao menos, 65 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição; 
  • No caso de mulheres: possuir, ao menos, 62 anos de idade + o mínimo de 15 anos de contribuição.
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