Aposentadoria para dona de casa; veja se é possível

A dona de casa pode conseguir a aposentadoria. Para isso é necessário contribuir com o INSS por meio da modalidade "seguradas facultativas".

A aposentadoria para a dona de casa é uma dúvida para muitas pessoas. Para tirar essa dúvida, é importante dizer que o trabalho doméstico não deve em nada a qualquer outro trabalho.

Muitas pessoas desprezam as donas de casa. Faz isso quem nunca teve que se dedicar às atividades domésticas.

Lavar louça, roupa, fazer comida, limpar a casa, arrumar os móveis, etc., são atividades que demandam esforço, tempo, em resumo, trabalho. Mas não é tudo, quase sempre a dona de casa tem que cuidar ao mesmo tempo dos filhos, às vezes pequenos, e do marido.

Existem muitos casos em que essa quantidade de atividade não deixa espaço para que a dona de casa exerça uma outra atividade além daquela feita na sua própria casa.

Por isso fica a pergunta: é justo que uma pessoa trabalhe tanto e ainda chegue ao final da vida sem direito à aposentadoria? Se for assim estaríamos afirmando que o trabalho da dona de casa é inferior.

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Como a dona de casa pode se aposentar

Bem, na verdade as donas de casa podem se aposentar, sim! Contudo, diferente de quem é contratado por uma empresa particular ou de quem é funcionário público, no caso das donas de casa é necessário fazer uma contribuição direta ao INSS.

Essa contribuição é feita por meio da modalidade de seguradas facultativas.

Para contribuir, o primeiro passo é emitir a Guia de Pagamento. Para se ter direito é necessário fazer um pagamento mensal pela Guia.

O valor da contribuição é de 5% do salário mínimo, o que em 2022 é igual a R$ 60,60. 

Desse modo, a dona de casa terá direito aos benefícios previdenciários. Mas quais são eles?

 

Benefícios previdenciários que as donas de casa têm direito.

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

 

Requisitos para se conseguir a aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria como dona de casa é necessário cumprir os requisitos a seguir:

  • Ter dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Não possuir renda própria. Entre elas conta o aluguel ou algum tipo de pensão como a pensão por morte ou alimentícia;
  • Fazer parte da renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
  • Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Obs.: não esquecer de manter os dados atualizados;
  • Contribuir com a Previdência por no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos;
  • Para receber a aposentadoria, a idade mínima é de 62 anos, enquanto a dos homens 65 anos.

 

A Guia de Pagamento pode ser obtida acessando o Meu INSS.

Também é possível contribuir por meio de um carnê. Este carnê pode ser encontrado em papelarias. É só informar o código de pagamento 1929.

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