Aposentadoria por idade: INSS divulga as regras atualizadas!!
Descubra as regras atualizadas para a Aposentadoria por Idade após a Reforma da Previdência.A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos brasileiros, especialmente por aqueles que já completaram muitos anos de contribuição ao longo da vida laboral.
Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou as regras para a concessão deste benefício, levando em consideração as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Para entender melhor, veja na leitura a seguir todas as regras, os requisitos e as formas de solicitar o benefício.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que atingem uma certa idade mínima e cumprem um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição.
Vale ressaltar que esse tipo de aposentadoria visa garantir que o trabalhador tenha uma renda ao final da sua vida laboral, independentemente de quanto tempo contribuiu ao longo dos anos, desde que respeite os requisitos estabelecidos.
Regras após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência que ocorreu em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por idade. Aliás, a principal alteração foi o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição, principalmente para as mulheres.
Idade Mínima:
- Mulheres: A idade mínima para as mulheres é de 62 anos.
- Homens: A idade mínima para os homens é de 65 anos.
Tempo de Contribuição:
- Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e homens. No entanto, a reforma introduziu uma regra de transição para os homens, que progressivamente terão de contribuir por mais tempo até atingir os 20 anos de contribuição.
Regra de Transição para Homens:
- Para os homens que já estavam contribuindo antes da reforma, será exigido um tempo de contribuição de 15 anos até 2029. Após esse período, será necessário comprovar 20 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Como ficou o cálculo da aposentadoria?
O valor da aposentadoria por idade também sofreu alterações com a reforma. Agora, o cálculo é feito com base em 60% da média salarial de todos os anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Exemplo de Cálculo:
- Se uma mulher contribuiu por 20 anos, ela receberá 70% da média dos seus salários (60% + 10% referentes a 5 anos excedentes ao tempo mínimo).
Atenção ao Fator Previdenciário:
- Antes da reforma, o fator previdenciário influenciava diretamente o valor da aposentadoria por idade, diminuindo o benefício se o trabalhador se aposentasse muito jovem. Com a reforma, o fator previdenciário não se aplica mais a essa modalidade de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O processo para solicitar a aposentadoria por idade é relativamente simples e pode ocorrer de forma 100% digital. Confira o passo a passo:
- Acesso ao Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha
- No menu principal, selecione a opção “Aposentadorias” e, em seguida, “Aposentadoria por Idade Urbana”.
- Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, e outros que possam ser solicitados.
- Após enviar o pedido, você pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.