Aposentadoria por invalidez: quando o segurado deve solicitar?

A aposentadoria por invalidez é uma das diversas modalidades do benefício disponibilizado pelo INSS. Saiba quem tem direito.
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Um benefício que muitas vezes se faz necessário é aposentadoria por invalidez sendo devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Essa modalidade de aposentadoria pode ter concessão a trabalhadores de qualquer idade, desde que haja comprovação de que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.

Mas você sabia que existem alguns fatores que podem facilitar a concessão desse benefício? Se você quer saber mais continue conosco!

Lista de doenças que não exigem carência

Essa é uma das formas de ter o benefício de forma mais facilitada, pois a lista que você verá agora consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e que atualmente dão direito à aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico.

Recentemente tivemos a inclusão de duas doenças que antes não davam direito à isenção, sendo elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Acidente de trabalho

É todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além dos atos acidentais, a lei também classifica como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que acontecem em decorrência da exposição contínua do trabalhador aos fatores de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros.

Também são consideradas as doenças do trabalho, patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.

Quando se concede a aposentadoria por invalidez acidentária, o benefício tem o valor de 100% da sua média de salários. 

Como solicitar?

Essa aposentadoria não pode ser paga diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Feito isso, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.

Para solicitar o auxílio-doença:

  • Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba serviço;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento.
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