Aposentadoria por invalidez: quando o segurado deve solicitar?
A aposentadoria por invalidez é uma das diversas modalidades do benefício disponibilizado pelo INSS. Saiba quem tem direito.Um benefício que muitas vezes se faz necessário é aposentadoria por invalidez sendo devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Essa modalidade de aposentadoria pode ter concessão a trabalhadores de qualquer idade, desde que haja comprovação de que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.
Mas você sabia que existem alguns fatores que podem facilitar a concessão desse benefício? Se você quer saber mais continue conosco!
Lista de doenças que não exigem carência
Essa é uma das formas de ter o benefício de forma mais facilitada, pois a lista que você verá agora consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e que atualmente dão direito à aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Recentemente tivemos a inclusão de duas doenças que antes não davam direito à isenção, sendo elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Acidente de trabalho
É todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além dos atos acidentais, a lei também classifica como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que acontecem em decorrência da exposição contínua do trabalhador aos fatores de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros.
Também são consideradas as doenças do trabalho, patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
Quando se concede a aposentadoria por invalidez acidentária, o benefício tem o valor de 100% da sua média de salários.
Como solicitar?
Essa aposentadoria não pode ser paga diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Feito isso, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
Para solicitar o auxílio-doença:
- Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba serviço;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento.