Aposentadoria por Invalidez: quem pode pedir e quais as regras
A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho

A aposentadoria por invalidez destina-se a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho. Neste caso, o benefício pode ser concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando acontecer acidente ou o trabalhador for acometido por alguma doença que cause a incapacitação.
Sendo assim, o trabalhador que sofrer um acidente fora do ambiente de trabalho ou for acometido por uma doença genética, vai ter direito a aposentadoria por invalidez.
Será preciso passar por uma perícia médica pelo INSS, sendo reavaliado a cada dois anos para que possa continuar tendo direito ao benefício.
Existe uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
A aposentadoria por invalidez não determina um tempo para ser encerrada, ela será concedida enquanto durar a incapacidade (que pode ser durante a vida toda do beneficiário).
Todavia, no que se refere ao auxílio-doença, o benefício tem pagamento temporário, podendo ser encerrado quando o trabalhador estiver capacitado a voltar ao ambiente de trabalho.
Ao sofrer um acidente ou ser acometido por uma doença que incapacite o trabalhador de exercer suas funções, ele será afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.
Durante a avaliação, o médico analisará o quadro do trabalhador e determinar sua incapacidade, sendo temporária para ter direito ao auxílio-doença, ou permanente para ter direito a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, primeiro concede-se o auxílio-doença e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, havendo comprovação da incapacidade permanente, converte-se o auxílio em aposentadoria por invalidez.
O que precisa para ter direito?
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso cumprir alguns requisitos:
Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)
Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações:
Acidente de qualquer natureza
Acidente ou doença do trabalho
Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado. Precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e comprovada por meio de um laudo médico pericial. Não podendo exercer sua profissão e nem outra atividade qualquer.
Como solicitar?
Reúna todos os documentos necessários como:
documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.
Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social (disponível para Android ou iOS).
Assim, escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais).
Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
Em seguida, escolha a opção “Perícia Inicial”
Tenha em mãos todos os documentos médicos que atestam sua condição e envie-os pelo site sem precisar de uma perícia presencial
Quem não possui documentos médicos, precisará realizar um agendamento marcando um dia e hora para fazer a perícia médica presencial em uma agência do INSS.
Portanto, acompanhe o andamento tanto da perícia médica quanto da análise dos documentos através do site ou aplicativo Meu INSS na tela indicada, escolhendo a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
