As profissões que podem aumentar o salário e porque!
Profissionais que colocam sua vida em risco ou se expõem a agentes nocivos têm direito

No ambiente de trabalho, diversas profissões ou funções realizadas no dia a dia oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para os trabalhos considerados insalubres, a legislação trabalhista prevê o pagamento de acréscimos ao salário, denominados de adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Você, trabalhador, sabia disso? Entender quando essas verbas são devidas e quais são os direitos do trabalhador nessas situações é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade tem por finalidade indenizar o trabalhador que executa atividade considerada perigosa, colocando a sua vida em risco.
Está previsto no artigo 193 da CLT e que define como perigosas as atividades ou operações que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, exposição à radiação ou outros tipos de violência física no exercício de profissões de segurança pessoal ou patrimonial.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, sem a inclusão de prêmios, gratificações e outros adicionais.
O pagamento da verba está condicionado à identificação desse direito mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do trabalho com registro no Ministério do Trabalho.
Além disso, caso a exposição cesse ou o risco seja eliminado com a aplicação de medidas de segurança, o trabalhador não receberá mais o adicional. Ou seja, não existe direito adquirido nesse caso e a remuneração do trabalhador poderá ser reduzida pela supressão dessa verba.
Quais profissões dão direito ao adicional de periculosidade?
Não existe uma lista de profissões que garanta o direito ao adicional, pois o que define isso é o tipo de atividade exercida. Porém, existem algumas profissões conhecidas pelo pagamento desse adicional, como, por exemplo:
Bombeiro
Cirurgião
Cortador Gráfico
Dentista
Eletricista (acima 250 volts)
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
Escafandrista
Estivador
Foguista
Gráfico
Jornalista
Maquinista de Trem
Médico
Mergulhador
Metalúrgico
Operador de Câmara Frigorífica
Pescadores
Perfurador
Já o cálculo do adicional de periculosidade ocorre a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade, por sua vez, é devido a todo trabalhador, urbano ou rural, que fica exposto a agentes nocivos que podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde têm direito a este adicional.
Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade?
Dentre alguns exemplos podemos citar:
Soldador;
Metalúrgico;
Minerador;
Químico;
Técnico em radiologia;
Enfermeiro;
Frentista.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
Esse adicional incide sobre o salário mínimo, proporcionalmente ao grau de exposição ao agente nocivo, respeitando a seguinte regra:
10% para grau mínimo;
20% para grau médio;
40% para grau máximo.
O que fazer se a empresa parar de pagar o adicional de insalubridade?
Se o funcionário tem direito a receber o adicional de insalubridade e a empresa suspende ou nega o pagamento, esse trabalhador poderá entrar com um processo trabalhista contra a empresa.
Para isso, será necessário apresentar um laudo que comprove a situação de insalubridade e que o fator de insalubridade esteja acima dos limites toleráveis.
Caso a empresa queira realizar a constatação que não se aplica o adicional de insalubridade, será necessário a realização de uma perícia técnica no local.
