Segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Auxílio-acidente pode ser concedido em caso de amputação?

Previdência Social garante benefício ao segurado, mas é preciso seguir a regras

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Auxílio-acidente pode ser concedido em caso de amputação?

No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho. Queimaduras químicas, envenenamento, hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe para amparar o trabalhador em momentos em que este não pode exercer suas atividades, auxiliar seus dependentes ou após o período trabalhado que é a aposentadoria.

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Afinal, ter um membro amputado durante o exercício das atividades laborais dá direito a algum benefício previdenciário? Vejamos na leitura a seguir.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando falamos em acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito ao benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Todavia, para que o benefício ocorra é fundamental que o segurado continue em atividade. Do contrário, o mesmo seria para outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

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Têm direito ao benefício os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.

Desse modo, tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho, isto é, mesmo que o acidente que gerou a sequela tenha ocorrido em casa ou em período de férias.

Os contribuintes individuais e facultativos não têm acesso ao benefício. Os principais requisitos do Auxílio-Acidente são:

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  • Ter qualidade de Segurado;

  • Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;

  • Consolidação das lesões;

  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; e

  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

O auxílio-acidente pode ser cumulativo?

Sim. Como falamos no início do texto, pode ser recebido junto ao salário, desde a cessação do auxílio doença até a concessão da aposentadoria, com o objetivo de compensar a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, sem que o trabalhador precise deixar seu posto por conta de invalidez.

O auxílio-acidente pode acumular também com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio reclusão e seguro desemprego.

Qual o valor do auxílio-acidente?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças neste item. Antes dessa lei, o valor do Auxílio era 50% do valor do salário do segurado.

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O cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a reforma, o valor passa a ser 50% do valor que o trabalhador teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Como solicitar o auxílio-acidente?

É o mesmo procedimento de concessão para os benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença, por exemplo.

Portanto, faça o seguinte procedimento:

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  • agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”. Você vai escolher o local, data e hora disponíveis e, depois, você vai confirmar.

  • reunir toda a documentação para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida.

  • ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral.

  • verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.

Por fim, caso seu benefício seja negado, você terá 3 opções:

  • Fazer um recurso administrativo;

  • Fazer uma ação judicial;

  • Aceitar a decisão do INSS.

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