Como comprovar que sou dependente para o INSS?

É necessário apresentar documentos que demonstrem o vínculo entre o dependente e o segurado do INSS

Comprovar a dependência é um requisito importante para que os dependentes possam receber benefícios previdenciários do INSS, como a pensão por morte.

A dependência econômica no contexto do INSS refere-se à condição em que um beneficiário depende financeiramente de outro, sendo esse último o segurado titular.

Essa relação pode ocorrer entre cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou equiparados.

Hoje vamos te mostrar como fazer essa comprovação.

Quais benefícios do INSS precisam comprovar dependência econômica?

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Os benefícios do INSS que exigem comprovação de dependência econômica incluem:

Pensão por morte:

  • Devida aos dependentes do segurado falecido, tais como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Auxílio-reclusão:

  • Destinado aos dependentes do segurado recolhido à prisão, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais.

Salário-maternidade:

  • Devido à segurada grávida, adotante ou com filho em guarda judicial, com beneficiários como cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/Loas):

  • Concedido a pessoas com deficiência sem meios de prover sua própria subsistência, sem cobertura de outros programas sociais.

Para os dependentes de primeira classe na pensão por morte, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e filhos maiores de 21 anos com deficiência, não é necessário comprovar a dependência econômica.

No entanto, para dependentes de segunda e terceira classe, como pais e irmãos, a comprovação é obrigatória.

Como comprovar dependência econômica para o INSS?

Para corroborar a dependência econômica junto ao INSS, é imprescindível apresentar documentação que evidencie que o dependente recebia sustento do segurado falecido ou dependia economicamente dele para sua subsistência.

O INSS aceita os seguintes documentos como prova de dependência econômica:

Para todos os casos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, incluindo o interessado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais (supermercado, energia, água, etc.);
  • Declaração de testemunhas;
  • Atestado de vida comum;
  • Outros documentos que possam corroborar o fato.

A escolha dos documentos a serem apresentados deve ser guiada pela situação específica de cada dependente. Por exemplo:

Para filhos menores de vinte e um anos:

  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de matrícula escolar;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas;
  • Comprovante de pagamento de despesas com alimentação, vestuário, etc.

Aos filhos maiores de vinte e um anos:

  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de não emancipação;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas;
  • Comprovante de pagamento de despesas com alimentação, vestuário, etc.;
  • Declaração de testemunhas;
  • Atestado de vida comum.

Para cônjuges:

  • Certidão de casamento;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas;
  • Comprovante de pagamento de despesas com alimentação, vestuário, etc.

Para companheiros:

  • Declaração de união estável;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas;
  • Comprovante de pagamento de despesas com alimentação, vestuário, etc.

Aos pais:

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas;
  • Comprovante de pagamento de despesas com alimentação, vestuário, etc.

É crucial salientar que a documentação que comprova a dependência econômica deve ser contemporânea ao óbito do segurado, ou seja, emitida nos últimos doze meses anteriores ao falecimento.

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