Como você pode pagar o INSS por conta própria?

Ao contribuir com o INSS, você garante benefício como auxílio-doença e aposentadoria
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Você que trabalha por conta própria passa por vários desafios todos os dias: organização do negócio, atendimento, finanças, impostos e muitos outros. Dentre os deveres, está o pagamento da Previdência Social, que é obrigatório e garante a você a aposentadoria e os outros benefícios pagos pelo INSS.

Neste caso, é você mesmo que deve se cadastrar como autônomo, emitir as guias e fazer o pagamento do INSS.

O trabalhador autônomo é o profissional que pode prestar serviços para outras pessoas ou empresas por um tempo determinado, mas sem ter vínculo de emprego.

Sendo autônomo, você é responsável pelas suas contribuições junto ao INSS. Nesse momento pode surgir a dúvida de como é esse processo.

Na leitura a seguir vamos explicar de forma simples e rápida as etapas a cumprir. Acompanhe!

Quais são as formas de contribuir com o INSS por conta própria?

Existem três formas de contribuir com o INSS por conta própria, sendo um contribuinte individual, um segurado facultativo ou um Microempreendedor Individual (MEI).

Dentro da categoria “Contribuinte Individual” estão diversas profissões desempenhadas por autônomos e empresários. Já na categoria “Segurado Facultativo”, estão as pessoas maiores de 16 anos que não possuem um trabalho remunerado e, mesmo assim, contribuem para usufruir dos benefícios mais tarde.

O MEI, por sua vez, tem um CNPJ e, diferentemente de outros profissionais que exercem suas atividades por conta própria, recolhe tributos específicos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O INSS do MEI está incluso na guia mensal do DAS.

Agora, o contribuinte individual e o segurado facultativo devem pagar o INSS através de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Como pagar o INSS por conta própria?

1.  Tenha o número do PIS ou do NIT em mãos

O primeiro passo para começar a pagar o INSS como autônomo é ter em mãos o número do seu PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Registro do Trabalhador).

Em suma, se em algum momento você já trabalhou de carteira assinada, você já tem um registro no Programa de Integração Social e consegue encontrar o número do seu PIS na primeira página da sua carteira de trabalho.

Todavia, se você sempre trabalhou por conta própria, será preciso fazer o seu cadastro no INSS, através do site “Cadastro Nacional de Informações Sociais”. O número do NIT será gerado após o cadastro.

2.  Escolha a forma de contribuição desejada

Agora é hora de escolher o tipo de contribuição, ou seja, quanto você deseja contribuir mensalmente ou trimestralmente à previdência social. Ovalor do seu carnê do INSS dependerá do plano contratado, assim como o valor da sua aposentadoria lá na frente.

Como autônomo, você pode contribuir pelo “plano normal” e pelo “plano simplificado”, a diferença entre eles está no valor da contribuição e nos direitos oferecidos. Veja, a seguir os planos e seus respectivos códigos:

a.  Plano normal de contribuição

No plano normal de contribuição, 20% do seu rendimento mensal ou trimestral deve ser destinado ao INSS. Em contrapartida, você pode contar o período como tempo de contribuição e receber um valor mais alto quando se aposentar.

Recolhimento mensal

  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1007.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1287.
  • Segurado Facultativo – Código 1406.

Recolhimento trimestral

  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1104.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1228.
  • Segurado Facultativo – Código 1457.

b.  Plano simplificado de contribuição

No plano simplificado de contribuição, 11% de um salário mínimo deve ser recolhido ao INSS. Nessa modalidade, você não pode contar o período como tempo de contribuição, ou seja, você apenas poderá se aposentar por idade. Além disso, o valor da aposentadoria ficará mais próximo do salário mínimo.

Recolhimento mensal

  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1163.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1236.
  • Segurado Facultativo – Código 1473.

Recolhimento trimestral

  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física – Código 1180.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa física – Código 1252.
  • Segurado Facultativo – Código 1490.

c.  Contribuinte Individual que presta serviços à Pessoa Jurídica

O autônomo que presta serviços à pessoa jurídica deve ter 11% do valor recebido pela PJ recolhido. No entanto, nesse caso, a responsabilidade de recolher o tributo é da empresa. Ou seja, a pessoa jurídica que contrata o autônomo deve descontar a porcentagem do INSS direto do pagamento do profissional.

Assim, mesmo pagando 11% do valor recebido, o autônomo terá os mesmos benefícios daqueles que recolhem 20%. Afinal, o valor adicional é pago pela empresa, a chamada cota patronal.

No entanto, caso a empresa esqueça de fazer o recolhimento, o autônomo deve assumir a tarefa e contribuir por conta própria.

Recolhimento mensal

  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1120.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1805.

Recolhimento trimestral

  • Contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1147.
  • Contribuinte individual rural que presta serviço para pessoa jurídica – Código 1813.

3.  Compre a GPS ou emita o documento pela internet

Há duas formas de recolher o INSS por conta própria: através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal.

As duas formas são fáceis de serem preenchidas, além de serem meios seguros de recolher o INSS. Escolha o meio pelo que seja mais prático e mais confortável para você.

4.  Preencha a GPS 

A Guia da Previdência Social deve ser preenchida da seguinte forma:

  • Campo 1: nome, telefone, endereço.
  • Campo 2: o preenchimento será feito pelo INSS.
  • Campo 3: insira o código de pagamento conforme o tipo de contribuição (como descrito no tópico anterior).
  • Campo 4: mês e ano que você pretende contribuir (o INSS é pago sempre entre o dia 01 e 15 de cada mês, logo, a competência será o mês anterior ao pagamento).
  • Campo 5: insira o número do seu PIS ou NIT.
  • Campo 6: valor que pretende recolher ao INSS (valor correspondente à alíquota do tipo de contribuição).
  • Deixe o campo 7, 8, 9, 10 em branco.
  • Campo 11: valor total pago ao INSS, idêntico ao campo 6.

5.  Pague a Guia da Previdência Social

Depois de preencher ou emitir a GPS, você pode pagá-la em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking. Por fim, a guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.

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