Contrato de experiência: quais os deveres e direitos do trabalhador
Entenda toda as regras que envolvem este tipo de contratoO contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros. Contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.
Como o próprio nome já sugere, a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função, e também permitir que o empregado analise se as condições de trabalho são atrativas.
A duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias. Caso alguma das partes entenda que a situação não correspondeu às expectativas, no fim do período estipulado entre estes, a relação de emprego termina.
Quer saber mais detalhes sobre como funciona o contrato de experiência? Convidamos você a seguir a leitura.
Direitos do trabalhador neste contrato
Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso às seguintes verbas:
- Salário;
- Saldo de salário (caso tenha);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais mais 1/3;
- Recolhimento do FGTS SEM direito ao saque.
No mais, o trabalhador deverá pagar à empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio à empresa.
Outras considerações
O contrato de experiência não é obrigatório, mas é o recomendável, pois evita prejuízos trabalhistas para ambas as partes. O empregador evita os gastos na rescisão, não tendo a obrigatoriedade de pagar o aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS.
Assim, já para o empregado, que teve a iniciativa da rescisão, não tem a obrigatoriedade de cumprir ou sofrer o desconto do aviso prévio. Ele receberá suas verbas rescisórias de direito e ainda poderá sacar o FGTS, referente aos depósitos dos meses em que esteve na condição de empregado.