Contribuição concomitante: atenção aos descontos do INSS

Contribuinte do INSS com múltiplos empregos enfrenta desafios previdenciários, especialmente ao contribuir simultaneamente em mais de dois serviços

Quem exerce atividade concomitante é o contribuinte que tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou que exerce simultaneamente mais de uma atividade.

E como fica a situação desse segurado do INSS que trabalha e/ou trabalhou em mais de dois serviços? 

Existem vários profissionais que trabalham em mais de uma atividade ou em mais de uma empresa, e consequentemente verte mais de uma contribuição à previdência social, por isso é muito importante que você compreenda essa situação, principalmente, se for o seu caso.

Os trabalhadores que possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos – as chamadas contribuições concomitantes – precisam ficar atentos aos valores descontados.

A soma do percentual a ser recolhido mensalmente pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deverá ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. O que ultrapassar esse patamar não será considerado para o cálculo futuro de aposentadoria ou de benefício por incapacidade.

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Teto de Contribuição

A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%). Portanto, quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o cálculo dos benefícios.

Exemplos Práticos:

  1. Exemplo A: Renda Total Abaixo do Teto
    1. Um segurado que em um emprego ganha R$ 4 mil por mês e, em outro, recebe R$ 2 mil, fica abaixo do teto. Nesse caso, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Assim, os valores das remunerações concomitantes levam-se em consideração para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.
  2. Exemplo B: Renda Total Acima do Teto
    1. Um trabalhador que ganha acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e, em outra atividade, recebe R$ 3 mil terá o desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal.
    2. Contudo, se ele informar ao outro empregador que já contribui no teto, não será descontado novamente. Esta outra contribuição não será considerada no cálculo futuro de aposentadoria e outros benefícios, pois o valor dos salários de contribuição é limitado ao teto previdenciário.

Evitando Descontos Desnecessários

Técnicos do INSS orientam que quem tem dois empregos for mais precisa informar aos empregadores sobre essa condição. Isso deve ocorrer para evitar que a soma que ultrapassar o teto deixe de receber desconto.

Essa orientação vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou CLT. As contribuições concomitantes ocorrem quando uma pessoa tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.

Atualização e Restituição das Contribuições

As contribuições serão atualizadas quando do pedido de aposentadoria e outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, desde julho de 1994. Se um trabalhador fez contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, é possível pedir a devolução dos últimos cinco anos com descontos a mais.

Esse pedido deve ser feito via um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

Tabela de Desconto INSS 2024

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
até R$ 1.412,00 7,5%
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% R$ 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% R$ 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% R$ 181,18

Os trabalhadores devem manter-se informados sobre suas contribuições e comunicar corretamente suas situações aos empregadores para evitar descontos desnecessários e garantir que suas contribuições sejam corretamente contabilizadas para futuros benefícios.

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