Crianças autistas têm direito a receber um salário mínimo do INSS
INSS pode auxiliar com BPC/LOAS e auxílio-inclusão. Veja como.O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a realidade de milhões de pessoas no Brasil. E segundo a OMS, uma em cada 88 crianças possui traços de autismo.
Conforme a lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Ou seja, todos os direitos reservados às pessoas com deficiência também podem ser aplicados às pessoas no espectro.
Em relação aos benefícios do INSS, infelizmente, ainda não existe nenhum benefício específico para quem está no espectro autista.
No entanto, cumprindo os demais requisitos que cada benefício exige, é possível que o autista tenha direito aos benefícios previdenciários.
Acompanhe a leitura e veja como funciona esse benefício e como você pode solicitar. Acompanhe.
Direito ao BPC/LOAS
Ter acesso ao BPC é um direito tanto de crianças como de adultos com autismo. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?
Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.
Caso a solicitação seja indeferida, a solução é procurar um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos será necessário entrar com uma ação judicial para pedir a concessão do benefício
É preciso ter contribuído ao INSS?
Essa é uma boa notícia. A resposta é não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
O que mudou em 2024
Em 2023, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 330). Mas a desde janeiro de 2024 o acesso a esse benefício passou a ser da seguinte forma:
Com o aumento do salário mínimo em 2024, o valor do BPC também sofreu reajuste. Portanto o valor aumentou para R$ 1412.
O que é o auxílio-inclusão?
Outra possibilidade é o auxílio-inclusão. O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluírem na sociedade sem medo de perder o benefício.
Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.
Para receber o auxílio de meio salário-mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos 5 anos.
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.
Quais documentos necessários?
Tanto para pessoas com autismo, deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
- CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)
- Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma.
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.