Depressão e ansiedade geram algum benefício previdenciário?
Cada vez mais o número de trabalhadores com a saúde mental aumenta. Entenda como o INSS pode ajudar neste momentoNos últimos anos, vivenciamos uma verdadeira epidemia de depressão por causa do trabalho. Na verdade, não só de depressão, mas de vários outros tipos de transtornos mentais, como transtorno de ansiedade e síndrome de burnout.
As empresas parecem que exigem cada vez mais dos trabalhadores, que acabam aceitando condições de trabalho cada vez piores, tudo por medo de perder o emprego.
Quem sofre de ansiedade e depressão pode desenvolver problemas mais graves e intensos, como ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas.
Diante destes fatos, surge a dúvida se a depressão pode ser motivo para o segurado ter direito a algum dos benefícios da Previdência Social? Vejamos.
Auxílio-doença e a depressão
Será que o trabalhador que tem sintoma de depressão e ansiedade pode requerer o auxílio-doença? Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas.
São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).
O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de ansiedade e depressão.
Quais são os principais sintomas de cada doença?
No caso da ansiedade, os sintomas mais comuns são:
- nervosismo constante;
- dificuldades de concentração;
- pressentimentos negativos;
- medo constante;
- preocupação exagerada que não condiz com a realidade;
- pensamentos descontrolados e obsessivos sobre determinada situação ou problema;
- dificuldades para dormir e insônia;
- sono não reparador;
- irritabilidade;
- dor ou aperto no peito;
- falta de ar ou respiração ofegante;
- tremores nas mãos e em outras partes do corpo;
- mãos geladas e suor frio;
- boca seca;
- fadiga;
- dor de barriga ou diarreia;
- dores de cabeça;
- tensão muscular;
- náuseas e vômitos.
Já no caso da depressão, os sintomas podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
- falta de motivação;
- apatia;
- problemas de concentração;
- falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
- irritabilidade;
- raciocínio lento;
- esquecimento;
- aumento ou perda do apetite;
- medos que antes não existiam;
- angústia;
- sensação de vazio;
- indigestão;
- dor de barriga ou constipação;
- dores no corpo;
- tensão muscular;
- pressão no peito;
- isolamento social.
Perícia Médica
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS. Na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e encontra-se inapto para o trabalho.
Para Solicitar o Benefício faça o seguinte:
- Acesse o site Meu INSS;
- faça o acesso clicando em ‘Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha (ou crie uma conta caso não tiver);
- selecione a opção “Agendar Perícia”, depois “Perícia Inicial”;
- informe se já tem documentos médicos, se tiver, clique em SIM, depois Continuar e Avançar;
- digite seus dados de contato e anexe os documentos solicitados clicando no + e em anexar;
- toque em Avançar, verifique as informações e finalize o pedido.