Depressão e auxílio-doença do INSS: trabalhador tem direito?

O trabalhador que está incapacitado temporariamente de exercer suas atividades laborais terá direito ao auxílio-doença

A depressão pode levar a pessoa a ter tristeza, pessimismo, baixa autoestima, criando um desânimo pela vida. São milhares de pessoas que em algum momento estão ou tiveram essa doença. Sim, a depressão é uma doença, e não é uma “frescura” como muitas pessoas ainda pensam.

A depressão pode levar a pessoa a ter problemas de convivência no trabalho, atrapalhando o seu desempenho. Mas, será que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece benefícios para uma pessoa com essa doença?

O que é o auxílio-doença?

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Neste caso, quando o trabalhador precisa se afastar das suas funções laborais por mais de 15 dias.

O auxílio-doença é um benefício temporário, ou seja, determina-se um prazo para que o trabalhador se recupere e volte ao trabalho.

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A depressão vai dar direito ao benefício?

A depressão pode causar sintomas que vão prejudicar o trabalhador nas suas atividades normais e também no trabalho.

As doenças que causem incapacidade para atividade laboral, pode dar direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade).

A depressão pode sim, dar direito ao auxílio-doença, porém, o trabalhador precisará ter laudos médicos, exames que comprovem a doença, sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS. Será a perícia que determinará a concessão do benefício.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

A primeira regra, a pessoa precisa estar contribuindo junto ao INSS e em seguida cumprir as seguintes exigências:
Cumprir carência de 12 contribuições mensais

  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.

Em alguns casos, a depressão é causada pelo próprio ambiente de trabalho: como o estresse, a ansiedade, os transtornos bipolares.

Documentos para ter direito ao benefício:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada pela empresa, informando a data do último dia trabalhado.

Como solicitar

Basta ligar no telefone 135 do INSS e agendar a sua perícia. Esse pedido também pode ser feito pelo site Meu INSS.

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