Desempregado tem direito ao auxílio-doença? O que diz a lei?

Solicitante pode requerer benefício se estiver no período de graça. Entenda
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Em um país com muito desemprego e com um volume crescente de pessoas migrando para a informalidade é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos previdenciários para quem precisou deixar de contribuir com o INSS.

Além de não receber um salário mensal, ocorre a perda dos benefícios previdenciários. Isso porque quem trabalha sob regime CLT, a empresa fica responsável pela contribuição ao INSS e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.

Mas será que a situação de desemprego tira todos os direitos previdenciários dos trabalhadores? Não existe nenhuma garantia?

O que é o período de graça?

Você já ouviu falar no chamado período de graça?  Em linhas gerais, esse período de graça consiste em uma “lacuna de tempo” em que o segurado não está contribuindo, mas continua com a cobertura dos benefícios previdenciários oferecidos pelos INSS, mantendo ainda o status de segurado, ainda que desempregado.

A legislação previdenciária tratou de acrescentar o período de graça pensando em situações excepcionais dos segurados, visto que as pessoas podem ser acometidas por doenças e parar de trabalhar e contribuir ou podem simplesmente viver em situação de desemprego.

O prazo do período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos. Ainda, na hipótese de o segurado ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais 12 meses. Além disso, em caso de desemprego, pode-se aumentar ainda mais 12 meses.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que por conta de acidente ou doença, são obrigados a se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Essa incapacidade deve ser temporária e total, sendo que o benefício será concedido enquanto durar a incapacidade.

Para ter direito é preciso que o segurado se submeta a uma perícia médica a ser realizada por um perito médico do próprio INSS. O pedido poderá ser realizado diretamente pela internet ou pelo telefone no 135.

É importante que o segurado providencie toda a documentação necessária, inclusive atestados médicos  e exames que comprovem sua incapacidade.

Afinal, o  desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Levando em consideração o período de graça, é possível sim que o segurado possa ter direito ao auxílio-doença, desde que dentro desse período pré-estabelecido.

Esse é um cenário muito positivo ao segurado e é justo que assim seja, afinal de contas, foram anos de trabalho e contribuição ao INSS, sendo certo que se tenha alguma garantia futura.

No entanto, outras situações precisam ser levadas em consideração. Se o segurado não está dentro do seu período de graça, as coisas ficam um pouco mais complicadas.

Nada impede que o trabalhador continue contribuindo ao INSS após a sua demissão, isso serve para que as contribuições previdenciárias sejam somadas às demais e o deixem mais perto de se aposentar, bem como garante o direito aos demais benefícios previdenciários. Ela pode optar por ser contribuinte facultativo.

Sendo assim, caso o trabalhador continue contribuindo, é possível que possa requerer o auxílio-doença, como figurará como segurado, não haverá problema.

Contudo, caso o trabalhador não esteja dentro do período de graça, nem esteja contribuindo ao INSS mesmo que desempregado, aí não há muito a ser feito. Infelizmente perderá o direito ao auxílio-doença.

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