Dores na coluna podem aposentar?

Doenças na coluna lideram o ranking de concessões de benefícios por incapacidade
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Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.

Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.

Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser essencial na vida de um trabalhador.

Portanto, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.

Acompanhe!

Requisitos da Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão,que são:

  1. a) qualidade de segurado; 
  2. b) carência de 12 (doze) contribuições; 
  3. c) incapacidade total e permanente.

De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91 sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente. É aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.

Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho. 

Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito. Isso em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.

Quais são as doenças na coluna que podem gerar a aposentadoria?

Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença. Porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.

Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho. Uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes. 

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez. Uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

  • Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado); 
  • Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
  • Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
  • Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
  • Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
  • Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
  • Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.

Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular. 

Assim, deve-se ter atenção em relação a questões ergonômicas que refletem na saúde do trabalhador, bem como no seu desempenho.

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessária uma análise do grau de incapacidade a fim de verificar uma concessão temporária ou permanente.

Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.

Perícia médica 

A incapacidade passa por análise pela perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias avaliam-se os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

Portanto, a pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícia. Inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Elas podem receber convocação a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Apresentação de exames e laudos pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde. Estes documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade.

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