Está em vigor lei que equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciáriosJá está em vigor, a lei 15.108, que altera o § 2º do art. 16 da lei 8.213/91, conhecida como a lei de benefícios da previdência social.
A nova legislação equipara ao filho do segurado o menor sob guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não tenha condições suficientes para o seu próprio sustento e educação.
Aprovada pelo congresso, a mudança amplia os direitos para os menores sob tutela ou guarda judicial, permitindo que eles possam ser considerados dependentes para fins de concessão de benefícios previdenciários, tal como ocorre com filhos biológicos, desde que atendidos os critérios de dependência econômica.
Portanto, desde 14 de março, o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros.
Outros dependentes para o INSS
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
Diferença entre menor tutelado e menor sob guarda
O menor tutelado é a criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso e transferido judicialmente ao tutor do menor.
A tutela tem como objetivo inserir o menor em uma família substituta. Já o menor sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido judicialmente ao guardião do menor, sem a destituição do poder familiar.
A guarda busca regularizar a convivência de fato com uma família substituta, até que o menor retorne à família original ou seja adotado.