Herdeiros têm direito à aposentadoria de parente falecido?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto

Muitas dúvidas rondam os benefícios do INSS. Um deles diz respeito aos herdeiros do segurado em manterem o recebimento da sua aposentadoria. Será que isso é legal? A legislação permite?

Entenda que a justiça define uma ordem para definir quais serão os herdeiros que irão fazer parte da sucessão do falecido.

Todavia, quando falamos de benefícios do INSS, existem muitas dúvidas. Você sabe quais benefícios podem ser solicitados por herdeiros de um segurado já falecido? Então, se você está interessado sobre este assunto, continue a leitura!

Ordem dos herdeiros

Terá benefícios ou direitos a recursos, do segurado falecido os dependentes e herdeiros nesta ordem:

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  1. Cônjuge; ou companheira (o) de união estável; filhos não emancipados menores de 21 anos ou deficientes;
  2. Os Pais;
  3. Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência.

A ordem é simples, e por prioridade, sendo definida da forma citada acima. Mas, se houver alguém que se encaixe nas categorias superiores, os na inferiores irão perder o direito. Ou seja, eles ficam excluídos do direito ao benefício.

É preciso distribuir em igual valor para todos os dependentes da categoria. Se houver ausência de algum dependente nestas categorias, o possível sucessor deverá pedir à justiça um alvará de reconhecimento para fazer a movimentação do montante.

Afinal, herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido?

A questão é que mesmo ela integrando o patrimônio da pessoa falecida, o valor da aposentadoria não irá para os herdeiros.

Existe uma exceção aqui que é quando existe um processo administrativo ou judicial em andamento e que a pessoa está inclusa.

A questão aqui é que a aposentadoria é um direito pessoal, e a concessão deve ser apenas para a pessoa que tem o direito, e não poderá ser aos herdeiros.

Portanto, o benefício do segurado falecido termina em caso de morte? A resposta é Sim!! Ele é imediatamente cessado com o óbito do segurado. 

Todavia, existem alguns casos em que a pensão por morte tem concessão aos herdeiros, mas estes casos devem passar por análise de um advogado.

Com relação a aposentadoria, os herdeiros não ficam com os proventos do parente falecido.

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