INSS atualiza lista de doenças sem carência no auxílio-doença
Fique por dentro da lista de enfermidades do INSS e como solicitar se for seu caso

O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Para a maioria das doenças, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS antes de poder solicitar o benefício. No entanto, existem algumas exceções.
Dessa forma, vamos listar as doenças que não exigem carência, proporcionando uma visão clara para quem precisa recorrer a esse auxílio.
Acompanhe!
O que é carência no INSS?
Antes de tudo, carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios, como o auxílio-doença.
Normalmente, a carência para este benefício é de 12 contribuições mensais. Isso significa que, para a maioria das doenças, é necessário estar contribuindo por pelo menos um ano para poder requerer o Auxílio-Doença.
Contudo, há situações em que o segurado pode estar isento dessa carência. Isso ocorre em casos de doenças graves, específicas na legislação, em que a incapacidade de trabalhar é reconhecida sem a exigência desse período mínimo de contribuições.
Quais doenças não exigem carência?
De acordo com a legislação vigente, existem algumas doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença.
Veja abaixo a lista das 17:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente Vascular Encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico
Como solicitar o auxílio-doença nestes casos?
Se você foi diagnosticado com uma das doenças listadas e está incapacitado para o trabalho, pode solicitar o auxílio-doença mesmo sem ter cumprido a carência de 12 meses.
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, onde passará por uma avaliação de saúde e a incapacidade para o trabalho..
Além da perícia, é fundamental apresentar todos os laudos, atestados e exames médicos que comprovem a gravidade da doença e a sua incapacidade de trabalhar.
Por fim, lembre-se de que a decisão sobre a concessão do benefício cabe ao médico perito do INSS, que avaliará a sua situação.
