INSS: BPC será antecipado em cidades paulistas

O benefício estará apto a partir de 27 de março. Entenda

Um alento para quem foi vítima das chuvas fortes em São Paulo nos últimos dias. Os moradores das cidades do Litoral Norte de São Paulo e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão o pagamento antecipado.

A portaria que autoriza a antecipação teve sua publicação nesta quinta-feira (23) pelo Ministério da Previdência Social. Terão direito os moradores de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

De acordo com a portaria, além do BPC também será antecipado um mês de benefícios para quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício assistencial. Somente as pessoas que estão recebendo benefícios temporários não serão beneficiados.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quem recebe o BPC poderá ter acesso ao dinheiro a partir do dia 27 de março. Porém, o beneficiário precisa demonstrar o interesse em receber a parcela.

É preciso ficar atento pois existe um período para optar pelo adiantamento, o prazo vai de 17 a 20 de março deste ano. O beneficiário precisa ficar atento pois este valor adiantado será posteriormente descontado. O INSS fará essa compensação em 36 parcelas, sem nenhum acréscimo.

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Como vai funcionar a antecipação

De acordo com o INSS, o valor estará no banco em que a pessoa recebe seu benefício, porém, bloqueado.

Caberá ao beneficiário escolher usar esse recurso, formalizando sua opção no próprio banco, que liberará o dinheiro no dia 27 de março. Essa opção poderá se dar uma única vez enquanto perdurar o estado de calamidade.

No entanto, o Instituto lembra que esse valor extra será descontado  posteriormente do valor normal do benefício, a partir do terceiro mês da opção, em 36 parcelas, sem qualquer acréscimo.

Quem tiver o atendimento prejudicado por conta das chuvas terão o atendimento presencial remarcado sem prejuízo da data de entrada do pedido do benefício. As novas datas para atendimento podem ser vistas pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • O cidadão só pode receber o BPC se tiver uma renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Comprovar nacionalidade brasileira;
  • As pessoas idosas devem estar com a idade de no mínimo 65 anos, independentemente do gênero;
  • O idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

No caso das pessoas com deficiência, além da comprovação da renda, ocorre a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. 

Para estar qualificado ao pagamento de um salário mínimo, o solicitante deverá comprovar a situação e se enquadrar nos critérios de renda.

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