INSS endurece regras e biometria agora é obrigatória para novos pedidos
Comprovação biométrica para novos pedidos de benefícios agora é regra

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, nesta semana, a uma nova era na concessão de benefícios.
A comprovação biométrica passa a ser exigida para todos os novos requerimentos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias ou pensões.
A medida faz parte da estratégia do Governo Federal para modernizar o sistema, garantir a identificação precisa dos segurados e intensificar o combate a fraudes na Previdência Social.
Quem não precisa se preocupar agora
É importante destacar que a mudança tem impacto zero e imediato sobre quem já está vinculado ao INSS. Aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem algum auxílio não precisam tomar nenhuma atitude neste momento.
O INSS assegura que a implementação para quem já é beneficiário será gradual e, caso seja identificada a necessidade futura de atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência. A recomendação para esses casos é providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a fim de evitar contratempos futuros.
Cronograma da biometria no INSS
A obrigatoriedade será implementada em fases, buscando uma transição organizada para todos os segurados:
| Fase | Data | Exigência | Documentos Aceitos |
|---|---|---|---|
| Fase 1 (Atual) | A partir desta semana | Exigência de cadastro biométrico para novos pedidos de benefícios. | CIN, CNH ou Título de Eleitor (desde que possuam biometria registrada). |
| Fase 2 | A partir de 1º de maio de 2026 | Quem solicitar novo benefício e não tiver biometria em nenhuma base oficial deverá, obrigatoriamente, emitir a CIN para dar andamento ao pedido. | CIN, CNH ou Título de Eleitor. |
| Fase Final | A partir de 1º de janeiro de 2028 | A Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS. | Apenas CIN. |
A biometria é coletada em órgãos como o Detran (ao emitir ou renovar a CNH), a Justiça Eleitoral (ao emitir ou atualizar o Título de Eleitor) e os Institutos de Identificação (ao emitir ou atualizar a Carteira de Identidade).
O segurado pode, portanto, já possuir o cadastro necessário sem precisar ir a uma agência do INSS.
Exceções: quem está dispensado
A regulamentação do INSS prevê a dispensa da obrigatoriedade do cadastro biométrico para grupos específicos, enquanto não houver alternativas públicas adequadas:
Pessoas com mais de 80 anos.
Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde ou deficiência. A comprovação deve ser feita por meio de atestados ou laudos médicos atualizados.
Moradores de áreas de difícil acesso ou comunidades isoladas, como, por exemplo, as atendidas pelo Prev Barco.
Migrantes, refugiados e apátridas.
Residentes no exterior.
Além disso, para dar tempo de adaptação, solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte ficam dispensadas da biometria até 30 de abril de 2026.
A medida reforça a segurança no reconhecimento dos beneficiários e moderniza o sistema, permitindo que os recursos do INSS cheguem a quem realmente precisa.
