INSS pagará salário de mulheres com medida protetiva por até 6 meses; veja quem tem direito
Nova medida garante proteção financeira a vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. Pagamento não exige carência nem nova perícia médica.

O INSS para mulheres com medida protetiva garantirá o pagamento de renda por até seis meses às trabalhadoras vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar de suas atividades profissionais. Para ter direito, é necessário que o afastamento do trabalho esteja previsto na medida protetiva concedida pela Justiça.
A novidade foi formalizada pelo Governo Federal em 1º de outubro de 2026, com a assinatura de um parecer vinculante que estabelece como o benefício deverá ser pago. A medida segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho deste ano.
Além de definir quem será responsável pelos pagamentos, o parecer dispensa a exigência de carência e de nova perícia médica pelo INSS. Também prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres beneficiárias.
Como funciona o INSS para mulheres com medida protetiva?
O INSS para mulheres com medida protetiva é uma garantia de renda destinada às vítimas de violência doméstica que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para preservar sua segurança.
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício.
Entretanto, a legislação não estabelecia claramente quem deveria assumir o pagamento da remuneração durante esse período.
Essa dúvida foi resolvida pelo STF em junho de 2026. Posteriormente, o Governo Federal assinou um parecer vinculante para orientar a aplicação da decisão.
Assim, as trabalhadoras que tiverem o afastamento previsto em medida protetiva poderão contar com proteção financeira durante o período determinado pela Justiça.
É importante destacar que nem toda medida protetiva gera automaticamente esse direito. É necessário que exista determinação judicial específica para o afastamento das atividades profissionais.
Quem tem direito ao pagamento do INSS?
A medida contempla mulheres vítimas de violência doméstica que tenham recebido autorização judicial para se afastar do trabalho.
O pagamento dependerá da situação profissional e previdenciária da beneficiária.
Entre as mulheres abrangidas estão:
Trabalhadoras com carteira assinada que precisem se afastar do emprego
Contribuintes individuais seguradas do INSS
Seguradas facultativas da Previdência Social
Seguradas especiais que atendam às condições estabelecidas
Mulheres sem cobertura previdenciária, que poderão receber proteção financeira de natureza assistencial
Portanto, a proteção não fica restrita às mulheres com vínculo formal de emprego.
No entanto, o órgão responsável pelo pagamento será diferente conforme a condição previdenciária da vítima.
Quem paga o salário durante o afastamento por violência doméstica?
Para mulheres com vínculo empregatício, o STF estabeleceu uma divisão de responsabilidades entre a empresa e o INSS.
O pagamento funcionará da seguinte maneira:
Primeiros 15 dias: a remuneração fica sob responsabilidade do empregador
A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento durante o período restante do afastamento autorizado
Trabalhadoras seguradas sem vínculo de emprego: o INSS será responsável pelo pagamento integral do período previsto
O afastamento poderá durar até seis meses, conforme a determinação judicial.
Além disso, a trabalhadora com vínculo empregatício terá assegurada a manutenção do emprego durante o período protegido pela Lei Maria da Penha.
A medida busca evitar que a mulher perca sua fonte de renda justamente quando precisa se afastar de uma situação de violência.
Mulheres que não contribuem para o INSS também poderão receber?
Sim. A decisão do STF também prevê proteção financeira para mulheres que não possuem qualidade de segurada da Previdência Social.
Nesses casos, o pagamento não terá natureza previdenciária, mas assistencial.
Isso significa que a responsabilidade será do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, utilizando recursos destinados à assistência social.
Dessa forma, a ausência de contribuições previdenciárias não impede, por si só, o acesso à proteção financeira prevista na decisão.
Entretanto, o pagamento continuará dependendo da determinação judicial e das condições aplicáveis ao caso.
Será necessário passar por perícia médica?
Não. Uma das principais mudanças é a dispensa de nova perícia médica para as seguradas do INSS que tenham o afastamento determinado pela Justiça.
Segundo o parecer, a decisão judicial será suficiente para comprovar a necessidade da medida protetiva que prevê a interrupção temporária das atividades profissionais.
Assim, o INSS não poderá exigir uma nova avaliação médica para reexaminar os motivos do afastamento.
Caberá ao Instituto verificar a condição previdenciária da trabalhadora e realizar os procedimentos necessários para viabilizar o pagamento.
A medida pretende reduzir etapas burocráticas e evitar que a vítima tenha de passar por avaliações adicionais para justificar uma proteção já concedida judicialmente.
O benefício exige tempo mínimo de contribuição?
Não. O INSS para mulheres com medida protetiva não exige cumprimento de carência para o pagamento decorrente do afastamento.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigido para acessar determinados benefícios previdenciários.
Nesse caso, a exigência foi dispensada para garantir a proteção financeira das mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais.
Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Outra regra estabelecida é que não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante esse período.
Como solicitar o pagamento do INSS com medida protetiva?
O primeiro requisito é possuir uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho.
Com essa autorização, o pagamento deverá ser encaminhado conforme a situação previdenciária da beneficiária.
O parecer também determina que o Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentem os procedimentos administrativos em até 15 dias após sua publicação.
A regulamentação deverá estabelecer como o benefício será processado, inclusive por meio do Meu INSS.
Portanto, as mulheres que tiverem direito deverão acompanhar as orientações oficiais sobre os procedimentos para solicitar e receber os valores.
A existência de uma medida protetiva sem previsão de afastamento profissional não garante automaticamente a concessão do pagamento.
INSS terá atendimento prioritário e sigiloso para as vítimas
O novo parecer determina que o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica seja realizado de forma prioritária e sigilosa.
A medida considera a necessidade de proteger informações pessoais e evitar a exposição das beneficiárias durante os procedimentos administrativos.
Além disso, o Governo Federal prevê a utilização dos canais digitais do INSS para facilitar o acesso ao pagamento.
O objetivo é permitir que a mulher consiga exercer o direito reconhecido pela Justiça sem enfrentar exigências desnecessárias ou situações que comprometam sua segurança.
Agressores poderão ser obrigados a devolver os valores pagos pelo INSS
Outra novidade é a previsão de cobrança judicial dos valores desembolsados pela Previdência Social.
O INSS poderá buscar o ressarcimento por meio de uma ação regressiva contra o agressor.
Esse procedimento permite que o poder público cobre judicialmente os recursos utilizados para custear o pagamento à vítima.
A responsabilidade pela apresentação da ação será da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Entretanto, a cobrança não será automática. Ela dependerá do procedimento judicial correspondente.
A medida busca responsabilizar financeiramente o autor da violência pelos gastos previdenciários decorrentes do afastamento da trabalhadora.
O que a Lei Maria da Penha determina sobre o afastamento do trabalho?
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Entre essas medidas está a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, quando necessário para preservar a integridade física ou psicológica da vítima.
A legislação também assegura a manutenção do vínculo trabalhista durante esse período.
Entretanto, como a lei não especificava quem deveria pagar a remuneração, surgiram questionamentos sobre a responsabilidade financeira pelo afastamento.
Em junho de 2026, o STF definiu as regras de pagamento. Já o parecer vinculante assinado em outubro estabeleceu orientações para que os órgãos federais cumpram a decisão.
Servidoras públicas também têm proteção prevista em parecer federal
A nova orientação complementa outra medida voltada às mulheres vítimas de violência doméstica.
Em 2025, o Governo Federal aprovou o Parecer Vinculante JM-07/2025, que assegura às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção, conforme os requisitos aplicáveis.
A medida permite a mudança de local de trabalho como instrumento de proteção.
Já o parecer de outubro de 2026 trata especificamente da garantia de renda durante o afastamento das atividades profissionais.
Com isso, o INSS para mulheres com medida protetiva passa a contar com regras mais claras sobre pagamento, carência, perícia e atendimento.
A proteção financeira poderá durar até seis meses, desde que o afastamento esteja previsto na decisão judicial, permitindo que a vítima preserve sua segurança sem ficar automaticamente desamparada financeiramente.
