Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

INSS pagará salário de mulheres com medida protetiva por até 6 meses; veja quem tem direito

Nova medida garante proteção financeira a vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. Pagamento não exige carência nem nova perícia médica.

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INSS pagará salário de mulheres com medida protetiva por até 6 meses; veja quem tem direito
INSS para mulheres com medida protetiva garante pagamento durante afastamento do trabalho por até seis meses, conforme determinação judicial e regras estabelecidas pelo STF.opatsuvi/Magnific

O INSS para mulheres com medida protetiva garantirá o pagamento de renda por até seis meses às trabalhadoras vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar de suas atividades profissionais. Para ter direito, é necessário que o afastamento do trabalho esteja previsto na medida protetiva concedida pela Justiça.

A novidade foi formalizada pelo Governo Federal em 1º de outubro de 2026, com a assinatura de um parecer vinculante que estabelece como o benefício deverá ser pago. A medida segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho deste ano.

Além de definir quem será responsável pelos pagamentos, o parecer dispensa a exigência de carência e de nova perícia médica pelo INSS. Também prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres beneficiárias.

Como funciona o INSS para mulheres com medida protetiva?

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O INSS para mulheres com medida protetiva é uma garantia de renda destinada às vítimas de violência doméstica que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para preservar sua segurança.

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício.

Entretanto, a legislação não estabelecia claramente quem deveria assumir o pagamento da remuneração durante esse período.

Essa dúvida foi resolvida pelo STF em junho de 2026. Posteriormente, o Governo Federal assinou um parecer vinculante para orientar a aplicação da decisão.

Assim, as trabalhadoras que tiverem o afastamento previsto em medida protetiva poderão contar com proteção financeira durante o período determinado pela Justiça.

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É importante destacar que nem toda medida protetiva gera automaticamente esse direito. É necessário que exista determinação judicial específica para o afastamento das atividades profissionais.

Quem tem direito ao pagamento do INSS?

A medida contempla mulheres vítimas de violência doméstica que tenham recebido autorização judicial para se afastar do trabalho.

O pagamento dependerá da situação profissional e previdenciária da beneficiária.

Entre as mulheres abrangidas estão:

  • Trabalhadoras com carteira assinada que precisem se afastar do emprego

  • Contribuintes individuais seguradas do INSS

  • Seguradas facultativas da Previdência Social

  • Seguradas especiais que atendam às condições estabelecidas

  • Mulheres sem cobertura previdenciária, que poderão receber proteção financeira de natureza assistencial

Portanto, a proteção não fica restrita às mulheres com vínculo formal de emprego.

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No entanto, o órgão responsável pelo pagamento será diferente conforme a condição previdenciária da vítima.

Quem paga o salário durante o afastamento por violência doméstica?

Para mulheres com vínculo empregatício, o STF estabeleceu uma divisão de responsabilidades entre a empresa e o INSS.

O pagamento funcionará da seguinte maneira:

  • Primeiros 15 dias: a remuneração fica sob responsabilidade do empregador

  • A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento durante o período restante do afastamento autorizado

  • Trabalhadoras seguradas sem vínculo de emprego: o INSS será responsável pelo pagamento integral do período previsto

O afastamento poderá durar até seis meses, conforme a determinação judicial.

Além disso, a trabalhadora com vínculo empregatício terá assegurada a manutenção do emprego durante o período protegido pela Lei Maria da Penha.

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A medida busca evitar que a mulher perca sua fonte de renda justamente quando precisa se afastar de uma situação de violência.

Mulheres que não contribuem para o INSS também poderão receber?

Sim. A decisão do STF também prevê proteção financeira para mulheres que não possuem qualidade de segurada da Previdência Social.

Nesses casos, o pagamento não terá natureza previdenciária, mas assistencial.

Isso significa que a responsabilidade será do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, utilizando recursos destinados à assistência social.

Dessa forma, a ausência de contribuições previdenciárias não impede, por si só, o acesso à proteção financeira prevista na decisão.

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Entretanto, o pagamento continuará dependendo da determinação judicial e das condições aplicáveis ao caso.

Será necessário passar por perícia médica?

Não. Uma das principais mudanças é a dispensa de nova perícia médica para as seguradas do INSS que tenham o afastamento determinado pela Justiça.

Segundo o parecer, a decisão judicial será suficiente para comprovar a necessidade da medida protetiva que prevê a interrupção temporária das atividades profissionais.

Assim, o INSS não poderá exigir uma nova avaliação médica para reexaminar os motivos do afastamento.

Caberá ao Instituto verificar a condição previdenciária da trabalhadora e realizar os procedimentos necessários para viabilizar o pagamento.

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A medida pretende reduzir etapas burocráticas e evitar que a vítima tenha de passar por avaliações adicionais para justificar uma proteção já concedida judicialmente.

O benefício exige tempo mínimo de contribuição?

Não. O INSS para mulheres com medida protetiva não exige cumprimento de carência para o pagamento decorrente do afastamento.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigido para acessar determinados benefícios previdenciários.

Nesse caso, a exigência foi dispensada para garantir a proteção financeira das mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais.

Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

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Outra regra estabelecida é que não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos durante esse período.

Como solicitar o pagamento do INSS com medida protetiva?

O primeiro requisito é possuir uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho.

Com essa autorização, o pagamento deverá ser encaminhado conforme a situação previdenciária da beneficiária.

O parecer também determina que o Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentem os procedimentos administrativos em até 15 dias após sua publicação.

A regulamentação deverá estabelecer como o benefício será processado, inclusive por meio do Meu INSS.

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Portanto, as mulheres que tiverem direito deverão acompanhar as orientações oficiais sobre os procedimentos para solicitar e receber os valores.

A existência de uma medida protetiva sem previsão de afastamento profissional não garante automaticamente a concessão do pagamento.

INSS terá atendimento prioritário e sigiloso para as vítimas

O novo parecer determina que o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica seja realizado de forma prioritária e sigilosa.

A medida considera a necessidade de proteger informações pessoais e evitar a exposição das beneficiárias durante os procedimentos administrativos.

Além disso, o Governo Federal prevê a utilização dos canais digitais do INSS para facilitar o acesso ao pagamento.

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O objetivo é permitir que a mulher consiga exercer o direito reconhecido pela Justiça sem enfrentar exigências desnecessárias ou situações que comprometam sua segurança.

Agressores poderão ser obrigados a devolver os valores pagos pelo INSS

Outra novidade é a previsão de cobrança judicial dos valores desembolsados pela Previdência Social.

O INSS poderá buscar o ressarcimento por meio de uma ação regressiva contra o agressor.

Esse procedimento permite que o poder público cobre judicialmente os recursos utilizados para custear o pagamento à vítima.

A responsabilidade pela apresentação da ação será da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).

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Entretanto, a cobrança não será automática. Ela dependerá do procedimento judicial correspondente.

A medida busca responsabilizar financeiramente o autor da violência pelos gastos previdenciários decorrentes do afastamento da trabalhadora.

O que a Lei Maria da Penha determina sobre o afastamento do trabalho?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Entre essas medidas está a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, quando necessário para preservar a integridade física ou psicológica da vítima.

A legislação também assegura a manutenção do vínculo trabalhista durante esse período.

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Entretanto, como a lei não especificava quem deveria pagar a remuneração, surgiram questionamentos sobre a responsabilidade financeira pelo afastamento.

Em junho de 2026, o STF definiu as regras de pagamento. Já o parecer vinculante assinado em outubro estabeleceu orientações para que os órgãos federais cumpram a decisão.

Servidoras públicas também têm proteção prevista em parecer federal

A nova orientação complementa outra medida voltada às mulheres vítimas de violência doméstica.

Em 2025, o Governo Federal aprovou o Parecer Vinculante JM-07/2025, que assegura às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção, conforme os requisitos aplicáveis.

A medida permite a mudança de local de trabalho como instrumento de proteção.

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Já o parecer de outubro de 2026 trata especificamente da garantia de renda durante o afastamento das atividades profissionais.

Com isso, o INSS para mulheres com medida protetiva passa a contar com regras mais claras sobre pagamento, carência, perícia e atendimento.

A proteção financeira poderá durar até seis meses, desde que o afastamento esteja previsto na decisão judicial, permitindo que a vítima preserve sua segurança sem ficar automaticamente desamparada financeiramente.

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