INSS: principais erros que diminuem o valor da aposentadoria

Na hora de aposentar é preciso estar atento para não cometer esses erros

Quando o segurado se aposenta é muito importante que faça uma análise da carta de concessão para verificar se não há erro na composição do salário. Isso porque, com frequência, ocorrem erros no dados e informações nos bancos de dados da previdência.

Isso vale tanto para os segurados do INSS, como para os servidores titulares de cargos efetivos.

São muitas as possibilidades de erro na concessão da aposentadoria, sendo, muito importante, analisar o processo de concessão para afastar qualquer forma de diminuição no valor do benefício de aposentadoria.

Na leitura a seguir, vamos mostrar alguns erros comuns que muitos segurados cometem e que podem reduzir o valor da aposentadoria. Confira!

Trabalho em dois ou mais empregos

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Erro muito comum na concessão de aposentadoria de pessoas que trabalham em mais de uma atividade ao mesmo tempo, pois o INSS não soma os valores, realizando dois ou mais cálculos separados que faz com que haja diminuição no valor da aposentadoria.

É preciso verificar na carta de concessão se o cálculo foi realizado com a somatória de todos os valores recebidos no mês para que o valor do benefício seja adequado à renda mensal de todas as atividades desempenhadas.

Trabalho com registro na carteira, mas sem que a empresa tenha feito os recolhimentos

Ocorre em determinadas situações a falta de recolhimentos do trabalhador, mesmo estando regularmente registrado, sendo, desconsiderado pelo INSS.

Entretanto, o trabalhador não tem nenhuma responsabilidade nesses casos, mas há diminuição no valor da aposentadoria, uma vez que não consta na base do INSS.

Nesse caso, será necessário demonstrar por meio da carteira de trabalho, holerites a existência de trabalho nesse período para que seja recalculada a aposentadoria com esses valores e, por consequência, o respectivo acréscimo na aposentadoria.

Por isso, é muito importante guardar todos os comprovantes de pagamentos, comprovante de férias, holerites, recibo, qualquer documento que demonstre o vínculo de emprego.

Não contar o tempo de serviço militar

O INSS não tem informação do período de serviço militar, por isso, é preciso apresentação de documentos pelo segurado.

Nessa linha, o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser acrescido no tempo de contribuição, devendo ser apresentado o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.

Portanto, caso esse tempo não tenha sido inserido na aposentadoria, poderá ser inserido e possivelmente poderá elevar o valor do benefício.

Não contar o tempo afastado com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Outra situação muito comum nas aposentadorias concedidas é a falta de contagem do tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O tempo em auxílio doença e aposentadoria por invalidez, pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade.

Essa é mais uma das formas de se revisar o benefício de aposentadoria e ganhar um acréscimo no valor, que sempre é muito importante.

Conclusão

Conforme lemos no texto acima, esses são alguns erros cometidos nos benefícios de aposentadoria.

Mas, sempre que uma aposentadoria for concedida ou mesmo antes de se requerer é importante estar atento a todas essas situações. Afinal qualquer erro altera o valor do benefício e pode gerar prejuízo ao segurado ou para sua família.

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