sexta-feira,
24 de outubro de 2025

INSS: Quais as aposentadorias disponíveis?

Conheça os tipos de aposentadoria existentes e seus requisitos

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A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que preencher os requisitos legais. Trata-se de um dos momentos mais esperados por quem, durante anos, se dedicou ao exercício de uma profissão. 

Contudo, muitos ainda têm dúvidas de quais os tipos de aposentadoria existem e como iniciar todo esse processo burocrático. Afinal, quais os documentos que serão solicitados?

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Além disso, é importante estar bem informado sobre o assunto, pois as mudanças da Reforma da Previdência trouxeram mudanças em certas regras.

Acompanhe o texto até o final esclareça todas essas dúvidas.

Tipos de aposentadoria no Brasil

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
  • Ideal para quem deseja se aposentar após completar o tempo mínimo de contribuição.
  • Homens: 35 anos.
  • Mulheres: 30 anos.
  • Regras de transição disponíveis para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência.
  1. Aposentadoria por Idade:
  • Opção para quem atingiu a idade mínima e deseja se aposentar.
  • Idade mínima:
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 61 anos e 6 meses.
    • Trabalhadores rurais: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
  • Cálculo do valor do benefício considera tempo de contribuição e valor das contribuições.
  1. Aposentadoria Especial:
  • Destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde.
  • Tempo de contribuição exigido varia de acordo com o agente nocivo e tempo de exposição.
  • Exemplos de agentes nocivos: ruído, poeira, produtos químicos.
  1. Aposentadoria por Invalidez:
  • Garante renda mensal a quem está incapacitado para o trabalho por doença ou acidente.
  • Necessário ter 12 meses de contribuição.
  • Avaliação médica pelo INSS determina a incapacidade e o valor do benefício.
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor:
  • Requer 25 anos de tempo de serviço como professor.
  • Cálculo do valor do benefício considera tempo de serviço e valor das contribuições.
  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
  • Requisitos:
    • Idade mínima:
      • Homens: 60 anos.
      • Mulheres: 55 anos.
    • Tempo de contribuição:
      • Homens: 180 meses.
      • Mulheres: 150 meses.
    • Comprovação da deficiência.

Dar entrada na aposentadoria

Se o segurado se enquadra em alguma das modalidades de aposentadoria do INSS, ele pode dar entrada no benefício de maneira online, sem sair de casa. Com exceção nos casos em que é exigido o comparecimento para comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.

O procedimento pode ocorrer pelo site Meu INSS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais simples atualmente é pela internet.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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