INSS: qual a duração do auxílio-acidente? O que diz a lei?

O auxílio-acidente é direito de todo colaborador que contribui para a Previdência Social
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O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para os segurados que perderam a capacidade produtiva no trabalho em virtude de um acidente. Ele integra os chamados benefícios incapacitantes do INSS. 

Isso significa que o segurado receberá dinheiro do INSS porque possui algum tipo de incapacidade.

Um ponto importante a ser salientado é que a lei não faz distinção do tipo de acidente. Assim sendo, o segurado pode requerer o benefício ainda que o acidente não tenha relação com o trabalho.

Todavia, muitos questionam se este benefício pode ser vitalício, ou seja, é possível receber para sempre. Vamos tirar essa dúvida na leitura a seguir. 

Como conseguir o auxílio-acidente?

Para conseguir o auxílio-acidente, assim como qualquer benefício do INSS, é preciso preencher os requisitos exigidos pela lei:

  1. Qualidade de segurado: para isso, o trabalhador precisa que no dia do acidente, esteja contribuindo ao INSS;
  2. que o segurado tenha sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. que o trabalhador tenha ficado com uma sequela permanente em razão desse acidente, ou em decorrência de uma doença ocupacional; 
  4. que essa sequela tenha gerado uma redução na capacidade de trabalho.

Cumprindo esses requisitos, o trabalhador terá direito a um valor indenizatório pago pelo INSS: o auxílio-acidente.

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser de qualquer natureza: no trânsito, jogando bola, nas férias ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC. 

Qualquer acidente que gere uma sequela permanente e uma redução na capacidade de trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Essa é uma informação muito importante, não é todo mundo que contribui com o INSS que pode ter direito ao auxílio-acidente, não tem direito:

  • Contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego); 
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado).

Contudo, podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que cumpram os requisitos exigidos:

  • segurado sob regime CLT;
  • empregados domésticos;
  • segurado especial;
  • trabalhador avulso.

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido. 

Ou seja, se o trabalhador recebeu o auxílio doença até o dia 18.06.2023, o benefício é devido a partir do dia 19.06.2023 já que, teoricamente, o auxílio-acidente deve ser concedido automaticamente pelo INSS nesse caso.

Agora, se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.

Quando o auxílio-acidente deixa de ser pago?

Em regra, o auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença (ou do requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o dia anterior ao início da sua aposentadoria.

Contudo existem outras duas situações que fazem com que o auxílio-acidente deixe de ser pago ao segurado:

  • com a morte do segurado;
  • ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente;
  • com a concessão de aposentadoria, já que não é possível acumular auxílio doença e aposentadoria.

Afinal, o auxílio-doença é vitalício?

Como vimos, o auxílio-acidente não é vitalício, já que ele acaba quando o segurado se aposenta ou quando a sequela não está mais presente.

Ou seja, ele é pago enquanto o segurado está trabalhando, mas quando ele falece ou se aposenta, o benefício é cessado. 

Já no caso da sequela não mais se apresentar, o motivo do cancelamento é porque o segurado já não cumpre os requisitos exigidos pelo benefício e, por isso, não deve mais receber a “indenização” paga pelo INSS.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para requerer o benefício do auxílio-acidente, o interessado deve agendar uma perícia do INSS por meio do número 135 ou pelo site Meu INSS.

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