INSS: Qual o tempo de duração da pensão por morte para o(a) viúvo(a)?

A duração vai depender da idade e do grau de parentesco com o segurado falecido. Entenda

A pensão por morte é um benefício do INSS que sempre traz muitas dúvidas aos segurados e também seus dependentes. Por exemplo, qual a duração para o (a) viúvo (a)?

Antes de responder é preciso entender as regras. A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.

Como em todo benefício concedido pelo INSS, na pensão por morte também devemos ter atenção em relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no pedido.

A Pensão por Morte é um dos benefícios que mais sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Com isso, é normal que várias pessoas tenham dúvidas em relação aos requisitos, duração e valor do benefício.

Dessa forma, se você quer saber mais sobre a Pensão por Morte e como conseguir esse benefício, acompanhe até o fim deste artigo!

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Quem tem direito à pensão por morte?

Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Todavia,  os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

E é com base em algumas informações do dependente que será definida a duração do benefício. 

Qual a duração da pensão por morte?

Vai depender do tipo de dependente, assim como a idade na data do falecimento do segurado. Tudo isso é levado em conta para definir o prazo para receber a pensão por morte.

Se o dependente do segurado estiver na categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:

Filho(a) menor de idade até os 21 anos
Filho(a) maior inválido durante todo o tempo da invalidez

Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

Pensão por morte do filho inválido após os 21 anos

Na maioria das vezes, ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, infelizmente, por entender que ele não teria direito.

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Assim, veja a tabela atualizada para o cônjuge:

Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito Duração máxima da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Como requerer a pensão por morte no INSS?

O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira totalmente online, por meio do portal MEU INSS ou pelo telefone 135.

Assim, vamos explicar  o passo a passo de como solicitar o benefício pelo site MEU INSS:

  1. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  2. Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  3. Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
  4. Clique em “Atualizar”;
  5. Em seguida,  confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  6. Por fim, preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
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