Sábado, 5 de setembro de 2026

INSS: segurado tem nova forma mais simples de pedir auxílio-doença

Pedidos podem ocorrer pelo site Meu INSS e sem conta Gov.br pelo Atestmed

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura
INSS: segurado tem nova forma mais simples de pedir auxílio-doença

Uma Portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social vai facilitar em muito os pedidos dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ) na hora de solicitar o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária).

Segundo a autarquia, os pedidos podem ocorrer diretamente no aplicativo ou no site do Meu INSS sem a necessidade de ter conta Gov.br, apenas com o número do CPF.

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Essas alterações visam simplificar o uso do Atestmed que nada mais é do que sistema permite o envio de laudos e atestados pela internet para análise de um médico perito à distância, agilizando o processo de concessão do benefício e tentando amenizar a fila de espera pelos pedidos.

Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não tiveram divulgação.

Como era o procedimento e como será agora

Antes da publicação da Portaria, para fazer o requerimento do benefício e anexar laudos e atestados médicos, o segurado precisa usar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro.

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Com a mudança, vai funcionar assim: o acesso será na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha. A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal.

Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do governo federal — com uso de login e senha — serão dispensados.

Documentação necessária

O segurado precisa apresentar alguns documentos. Quem não tem acesso a internet pode pedir atendimento na central, pelo número 135.

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Os documentos são os seguintes:

  • Nome completo do segurado;

  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

  • Data do início do afastamento ou repouso;

  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Como solicitar pedido pelo site Meu INSS

  • Acesse o site Meu INSS;

  • Selecione “Pedir benefício por incapacidade”;

  • Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;

  • Marque a opção “Não sou um robô” e continue;

  • Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente;

  • Em seguida, anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e

  • Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

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