INSS toma decisão sobre prova de vida e surpreende segurados

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já publicou portaria que altera alguns pontos das regras da chamada prova de vida. Entenda
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Você já ouviu falar no termo “prova de vida”? Trata-se de um procedimento que precisa ser realizado pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para provar que ele está vivo. Assim, ele pode seguir recebendo o seu benefício previdenciário.

Inicialmente, este procedimento precisava ser feito de maneira presencial. Assim, o segurado precisava se deslocar até uma agência bancária para comprovar que estava vivo. Na maioria dos casos, esta obrigação causava uma série de desconfortos, já que a grande maioria dos segurados são pessoas idosas.

Sistema mudou

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Nos últimos meses, no entanto, este sistema mudou. Oficialmente o governo federal passou a desconsiderar a necessidade de realização de uma prova de vida presencial. A partir de agora, é o INSS que tem que comprovar que o segurado está vivo.

E como o Instituto pode fazer isso? Através do cruzamento de dados em bancos de informações. Abaixo, você pode ver a lista de ações que o segurado pode fazer para que o INSS entenda que ele está vivo e que pode seguir recebendo o benefício:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Alistamento militar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com biometriana rede bancária;
  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando o INSS não consegue comprovar que o segurado está vivo, ele passa a mandar mensagens para que o cidadão se apresente e comprove presencialmente. Mas isso também vai mudar agora.

Nova portaria do INSS

Em nova portaria publicada pelo INSS no final da última semana, ficou definido que ninguém poderá perder o direito de receber o seu benefício previdenciário por causa da falta de realização de uma prova de vida.

A medida é válida até o final deste ano de 2024. Assim, o cidadão até pode optar por realizar o procedimento, mas a não realização não vai ocasionar uma exclusão até o dia 31 de dezembro.

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