INSS toma decisão sobre prova de vida e surpreende segurados

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já publicou portaria que altera alguns pontos das regras da chamada prova de vida. Entenda

Você já ouviu falar no termo “prova de vida”? Trata-se de um procedimento que precisa ser realizado pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para provar que ele está vivo. Assim, ele pode seguir recebendo o seu benefício previdenciário.

Inicialmente, este procedimento precisava ser feito de maneira presencial. Assim, o segurado precisava se deslocar até uma agência bancária para comprovar que estava vivo. Na maioria dos casos, esta obrigação causava uma série de desconfortos, já que a grande maioria dos segurados são pessoas idosas.

Sistema mudou

Nos últimos meses, no entanto, este sistema mudou. Oficialmente o governo federal passou a desconsiderar a necessidade de realização de uma prova de vida presencial. A partir de agora, é o INSS que tem que comprovar que o segurado está vivo.

E como o Instituto pode fazer isso? Através do cruzamento de dados em bancos de informações. Abaixo, você pode ver a lista de ações que o segurado pode fazer para que o INSS entenda que ele está vivo e que pode seguir recebendo o benefício:

Destaques sobre *** por e-mail

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Alistamento militar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com biometriana rede bancária;
  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando o INSS não consegue comprovar que o segurado está vivo, ele passa a mandar mensagens para que o cidadão se apresente e comprove presencialmente. Mas isso também vai mudar agora.

Nova portaria do INSS

Em nova portaria publicada pelo INSS no final da última semana, ficou definido que ninguém poderá perder o direito de receber o seu benefício previdenciário por causa da falta de realização de uma prova de vida.

A medida é válida até o final deste ano de 2024. Assim, o cidadão até pode optar por realizar o procedimento, mas a não realização não vai ocasionar uma exclusão até o dia 31 de dezembro.

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