Nunca fiz contribuições ao INSS, posso me aposentar?

Para ter direito aos benefícios é preciso contribuir, mas existe uma possibilidade. Entenda

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre nunca terem contribuído ao INSS e se podem se aposentar assim mesmo. No entanto, já vamos avisar que para receber benefícios da Previdência é necessário ter feito contribuições mensais. 

Todavia, existe um benefício assistencial que pode ser que se encaixe no seu perfil. Vamos abordar no texto mais adiante.

A previdência social é um programa público que dá ao trabalhador o direito da aposentadoria, e quem gerencia esse processo é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Como funciona a Previdência?

A Previdência Social ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um seguro social oferecido pelo governo. 

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Por meio do INSS, ela garante a renda e autossuficiência a todos os trabalhadores na aposentadoria, em casos de incapacidade laboral por conta de doença ou acidente e até nos casos de morte do responsável financeiro.

Nunca paguei o INSS, posso me aposentar?

Infelizmente não é possível se aposentar e receber os direitos oferecidos pelos regimes de previdência sem ter contribuído ao menos por um tempo para o INSS.

Isso acontece em virtude do princípio contributivo. Ou seja, só pode receber benefícios mediante a contribuição direta para a Previdência ou, ainda, se você é um dependente da pessoa que contribuiu.

Nunca paguei o INSS, tenho algum direito?

Sim! Existe um benefício específico que pode ser reivindicado por qualquer pessoa, trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS).

O BPC-LOAS é um benefício que não exige contribuição prévia por parte do beneficiado.

Os requisitos necessários para você receber o BPC-LOAS são:

  • Ter no mínimo 65 anos ou, em qualquer idade, possuir deficiência física, mental, intelectual ou sensorial (desde que a perícia comprove a incapacidade de realizar atividades laborais)  
  • Possuir a renda per capita de no máximo 1/4 (um quarto) do salário mínimo atual, ou seja, R$330  em 2023.

É importante alertar que a lei considera como família: cônjuge ou companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto (na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos, enteados ou menores tutelados.

Todos esses acima, devem necessariamente viver na mesma residência da pessoa que está dando entrada no processo administrativo.

Outra informação importante é que existe uma reanálise das condições para receber esse benefício a cada dois anos. 

O BPC pode ser solicitado diretamente pelo site Meu INSS ou por agendamento no telefone 135.

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