O INSS permite pagar pensão por morte a filhos que foram adotados?

Entenda o que dizem as regras de concessão da pensão por morte para filhos.

A pensão por morte nada mais é que um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado que faleceu. Resumidamente, o beneficiário poderá receber o equivalente a aposentadoria recebida pelo falecido, ou a que ele viria a receber, em vida, caso não houvesse o óbito. 

Todavia,  com relação a filhos, este benefício destina-se para filho ou equiparado de até 21 anos de idade, ou mais velhos se forem pessoa com deficiência física grave, mental ou intelectual. E quem tinha filhos adotivos? Como fica essa questão?

Acompanhe na leitura a seguir

Filhos adotivos podem receber a pensão por morte?

De imediato, cabe esclarecer que não há nenhuma distinção legal entre filhos biológicos e adotivos, conforme o previsto na legislação brasileira. A determinação está presente na própria Constituição Federal de 1988, considerada por muitos um grande avanço em diversos aspectos atrelados à sociedade. 

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Ademais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos filhos adotivos os atributos são os mesmos direitos e deveres que os filhos de sangue. Isto, incluindo os sucessórios, abarcando a herança e a pensão por morte. Por fim, vale reforçar que o Código Civil veda qualquer tipo de descriminação envolvendo a filiação. 

Entendido que filhos adotivos e biológicos são iguais perante a lei, nos resta saber quando a pensão por morte ocorre por laço relativo à filiação. Entenda melhor as regras. 

Pensão por morte para filhos

À medida que falamos do direito ao filho à pensão por morte, o primeiro ponto que devemos observar é a ordem prioritária referente ao recebimento do benefício. Em suma, existem dependentes com mais prioridade na concessão do provento. 

A boa notícia é que o filho integra a primeira classe de preferência ao recebimento do benefício. Entretanto, caso haja um cônjuge ou companheira(o) sobrevivente, haverá divisão do valor da pensão  entre os beneficiários. Isto porque, maridos e esposas também fazem parte da primeira classe da ordem prioritária. 

Contudo, o direito à pensão para o filho apenas terá concessão mediante ao cumprimento de algumas regras. Em suma, os referidos dependentes somente recebem o benefício, quando os seguintes critérios ocorrem: 

  • Ser filho não emancipado menor de 21 anos; OU
  • Ser filho não emancipado invalido com alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Outro ponto importante que também é muito alvo de dúvidas, trata da duração da pensão nestes casos. De modo breve, o benefício somente será concedido até o filho atingir os 21 anos de idade, ou se recuperar da invalidez.

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