O que mudou na aposentadoria em 2023?

Entenda como ficaram as regras para você que precisa se aposentar este ano
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Está próximo de se aposentar? Pois saiba que há algumas novidades que passaram a valer em 2023, conforme a Reforma da Previdência de 2019. 

A seguir, confira o que muda nas regras para aposentadoria e o que permanece igual.

O que mudou na aposentadoria em 2023?

Em 2023, houve mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria são no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.

O cálculo dos benefícios, entretanto, não altera

Quais são as novas regras para se aposentar?

A regra de transição da aposentadoria por idade instituída  pela reforma da Previdência de 2019 acabou em 2022. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.

Em 2023, chegou aos 62 anos e não muda mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.

Valor da aposentadoria

Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Regra da idade mínima progressiva

É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Em 2023, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.

Valor da aposentadoria

Assim,  nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. 

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