Patrão pode demitir empregado sob atestado médico?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto

Todos os anos inúmeros trabalhadores buscam a Justiça do Trabalho para anular a rescisão do seu contrato de emprego, sob o argumento de que estavam doentes no momento em que foram despedidos pelo empregador.

Alguns trabalhadores conseguem anular a despedida e são reintegrados ao trabalho, e outros não. Mas afinal, quais direitos possuem os empregados que ficam doentes durante a vigência do contrato de trabalho?

Retornei de licença médica, posso ser demitido ou tenho estabilidade?

Vejamos a seguir.

Trabalhador com atestado médico

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Antes de processar a empresa, o empregado precisa primeiro verificar se ela já teve a oportunidade de se posicionar ou de fazer algo por você.

Parece um pouco demais pensar assim, mas é isso que te dá razão para reclamar no Poder Judiciário uma falha ou um descaso da empresa em cumprir a parte dela.

Um exemplo prático é do funcionário que sente muita dor, mas que recusa procurar atenção médica ou de comunicar a chefia para não prejudicar o posto de trabalho.

A não ser em casos muito específicos de retorno forçado para a empresa, como no processo de reintegração do funcionário, um processo judicial trabalhista envolve saída definitiva do emprego e isso nem sempre é o que o funcionário deseja.

Por isso, processar a empresa pode não ser do melhor interesse quanto processar o INSS, tudo depende muito do caso, porque o afastamento temporário pode ser suficiente para uma boa recuperação ou definição da situação.

Geralmente nesses casos de adoecimento, a responsabilidade da empresa começa com os excessos, incluído o desacolhimento depois da alta do INSS, sem dar qualquer alternativa, direcionamento ou resposta sobre retorno ao trabalho ou reenvio à Previdência.

À vista do primeiro sintoma difícil, é indicado que o funcionário agende consulta médica ou que procure o pronto socorro solicitando o atestado médico da visita.

Auxílio-doença

Diante de um problema crônico, agravado ou de dor excessiva, seja franco com o seu médico e explique que gostaria de se afastar para cuidar da saúde. Com um atestado recomendando mais do que 15 dias de afastamento, o empregado com carteira assinada é encaminhado para o INSS para começar a receber benefício temporário.

Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a fazer a comunicação para a Previdência Social, exatamente para que isso conste no seu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O benefício demora um pouco para sair, mas assim que isso acontece, ele vai ser devido desde o 16º dia afastado.

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