Pedi demissão. Quais são meus direitos trabalhistas?

Tudo está previsto na CLT. Entenda o que o trabalhador pode perder

O empregado que pede demissão tem algum direito? Como fica sua rescisão contratual? Ele é obrigado a cumprir o aviso prévio?

Essas são algumas das indagações que surgem quando o trabalhador se vê diante dessa situação, afinal, há algum direito ou dever? O empregador pode descontar algum valor? 

Todavia, esse pedido de demissão deve ser feito com todo o cuidado, para que o empregado não perca os direitos que tem nessa modalidade de romper o contrato de trabalho.

Acompanhe a leitura a seguir que vamos explicar.

Pedido de Demissão

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Tomada a decisão de se desligar do emprego e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador.

No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.

Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.

Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.

Portanto, se você já tomou sua decisão, avise sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.

Quais são os direitos garantidos pela CLT?

Demissão formalizada, estes são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)

Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão.

Por fim, há também o banco de horas, que é um direito no pedido de demissão. São as conhecidas horas extras. Todo o tempo acumulado no banco de horas deve ser pago na rescisão, por isso é muito importante contabilizar corretamente a jornada de trabalho.

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