Pensão por morte: quem pode receber e por quanto tempo?

Dependentes do segurado do INSS são os beneficiários. Entenda

A pensão por morte é um dos dois únicos benefícios previdenciários que é devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado (o outro é o auxílio-reclusão).

Portanto, ela é paga aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Assim, a pensão por morte atualmente está disciplinada pela Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380.

Na leitura a seguir vamos dar todas as regras sobre esse benefício. Acompanhe!

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

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Todavia, para conceder o benefício, a Previdência Social organiza os dependentes por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes.

O dependente que tem um alto grau de parentesco com o segurado pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência financeira.

Veja a seguir como fica essa ordem:

  • Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
  • Classe 2 – pais;
  • Classe 3 – irmãos.

É importante destacar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem garantir o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.

O que é preciso comprovar para garantir a pensão por morte?

Para assegurar o benefício, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em algumas situações a dependência econômica.

  1. Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
  2. Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, não há exigência de idade;
  3. Pais: comprovar dependência econômica;
  4. Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante deixar claro, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.

Critérios para receber a pensão por morte

O dependente que quer receber o benefício, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será necessário apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava contribuindo junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.

Qual o prazo da pensão por morte?

O tempo de duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:

  • 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
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