Quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Pessoa com deficiência se aposenta por idade ou tempo de contribuição?

Benefício é concedido se comprovar o tempo de contribuição necessário e varia conforme o grau de deficiência

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura404 palavras
Pessoa com deficiência se aposenta por idade ou tempo de contribuição?

Aposentar mais cedo para ter mais tempo para família, dedicar aos netinhos, viajar sem preocupar com o horário ou qual é o dia da semana.

Ter mais tempo para investir naquele projeto que você planejou por anos e gozar de uma velhice tranquila.

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Esses são apenas alguns dos sonhos de milhares de brasileiros, incluindo pessoas com algum tipo de deficiência.

Contudo, o que muita gente ainda desconhece é a possibilidade de pessoas com deficiência se aposentarem mais cedo por contarem com regras especiais na legislação previdenciária.

Todavia, para solicitar a aposentadoria nestes casos, há de se seguir algumas regras. Conforme foi dito, a pessoa pode se aposentar tanto por tempo de contribuição como por idade.

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Você sabe como proceder nestes casos? Vamos explicar.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nessa linha, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher. No grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher e se for grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade

Desse modo, para a aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Quais os documentos necessários para comprovação da deficiência?

É preciso comprovar a veracidade da deficiência e o grau dela. Para isso, documentos médicos devem ser apresentados. Contudo, no geral, os documentos que o segurado pode apresentar são os seguintes:

  • carteira de trabalho;

  • contrato de trabalho;

  • contracheque;

  • laudos médicos;

  • receitas médicas;

  • exames médicos;

  • concessão de auxílio-doença.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

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Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.

E 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição.

Por fim, é bom lembrar que ninguém pode receber menos que um salário mínimo (R$ 1.320 atual) e nem valor superior ao teto do INSS (R$ 7.507,49 atual).

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