Quais as regras da aposentadoria do trabalhador rural?

Entenda as mudanças após a Reforma da Previdência

A aposentadoria rural destina-se aos trabalhadores que possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, pelo fato de geralmente lidarem com situações diferentes no dia a dia.

Por conta disso, o trabalhador que exerce a função rural, tem direito às regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes.

Isso vale para empregados, autônomos ou segurados especiais, além de pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.

Inclusive, quem realizou atividades rurais pode se aposentar mais cedo por conta do trabalho braçal, na poeira, sol, chuva e outras condições desfavoráveis.

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Quem pode se aposentar como trabalhador rural?

Os trabalhadores rurais com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais, têm direito à aposentadoria rural.

No entanto, o benefício será pago conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa. Vamos analisar agora.

Aposentadoria rural por idade – Para os trabalhadores rurais, não tivemos mudanças na idade mínima para garantir o benefício após a reforma da Previdência.

Dessa forma, para os homens, é possível solicitar o benefício aos 60 anos de idade e para as mulheres, aos 55 anos de idade.

Também vale ressaltar que ambos devem ter mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, o que é o mesmo que 15 anos trabalhando nessas condições, devendo comprovar esse tempo de trabalho no campo.

Quem pode receber essa aposentadoria?

Essa regra é para o trabalhador que exerça suas atividades em regime de economia familiar, o segurado especial (incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal).

Também, para os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, desde que todo período de pagamentos tenha sido na condição de trabalhador rural.

Qual o valor do benefício?

O valor da aposentadoria rural por idade é de 1 salário-mínimo quando comprovados os 180 meses de trabalho rural. 

Além disso, o cálculo da aposentadoria rural por idade foi afetado pela reforma, pois o valor do benefício é sempre de um salário-mínimo.

Na aposentadoria rural por tempo de contribuição, é possível solicitar o benefício aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Usa-se essa regra geralmente por segurados que contribuem individualmente ou trabalhadores avulsos.

Além disso, os homens devem cumprir 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição para o INSS, com pelo menos 180 meses de carência.

O cálculo, após a reforma, é preciso completar os requisitos da aposentadoria rural por tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019 ou após, é o seguinte:

  • Primeiro, faça a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Após encontrar o valor, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Documentos necessários para a aposentadoria rural

Para evitar problemas no seu pedido de benefício, é necessário que você junte o máximo de documentos que conseguir para pedir a aposentadoria rural, inclusive, quando se tratar de segurado especial.

Veja a lista de alguns documentos básicos:

  • Documento de identificação (RG, CPF, carteira de trabalho e outros);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (se tiver registros de trabalho);
  • Autodeclaração de trabalhador rural (para os segurados especiais); e
  • Provas da atividade rural que você exerceu.
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA.

Como pedir a aposentadoria rural no INSS?

Atualmente, está muito mais fácil para você pedir a aposentadoria rural, porque o processo pode ocorrer apenas no site ou aplicativo oficiais do INSS.

Assim, o pedido do benefício pode ser feito diretamente no site ou no celular através do aplicativo Meu INSS.

Porém, para quem prefere ir até uma agência do Instituto, ainda é possível agendar pelo telefone 135 e ir à agência do INSS para ter atendimento presencial.

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