Quais documentos apresentar nos casos de sequela de acidente de trabalho?
Organizar documentação é muito importante. Em caso de indeferimento, veja o que fazerO Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral. Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.
O benefício está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 que estabelece que é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de cura ou regeneração.
Primordialmente, o auxílio-acidente é um benefício que serve como uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador. Portanto, este benefício pode ser recebido em conjunto com o salário do trabalhador.
Assim, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas gerem o direito ao benefício.
Para ficar mais fácil, veja os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente:
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
- Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.
Antes de você conferir a principal documentação que é necessária apresentar para conseguir o auxílio-acidente, explicarei aqui outra grande dúvida em relação a este benefício:
Qual é o valor do benefício?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Assim, se o segurado do INSS tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.412, por exemplo, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 706,00.
Este é o único benefício que pode ser recebido com um valor menor que o salário mínimo, tendo em vista que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o recebe.
Documentos necessários
Apresentar a documentação incompleta ou incorreta quando o pedido está no INSS, pode comprometer também o processo na Justiça. Portanto planejar é importante. Você vai precisar de:
1.Carteira de Trabalho
- Atestados Médicos que comprovem a redução para o trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Como funciona o procedimento?
Basicamente, é o mesmo processo para os benefícios por incapacidade, como o Auxílio-doença, por exemplo.
- O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS;
- Depois, é necessário reunir toda a documentação para comprovar que houve uma sequela permanente decorrida de um acidente;
- Após isso, você deverá comparecer na perícia médica já previamente agendada;
- Por fim, você irá verificar, no site do Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.
Pedido negado, o que fazer?
Em caso, de indeferimento, o segurado tem 3 caminhos:
- Aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
- Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
- Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.