Quais os benefícios previdenciários para quem sofre de depressão?

O segurado pode ter direito a auxílio-doença, auxílio-acidente e até mesmo aposentadoria por invalidez. Entenda

A depressão pode acometer a produtividade no trabalho e, infelizmente, vem afetando muitos trabalhadores. Transtornos mentais nem sempre são fáceis de serem comprovados, mas quando diagnosticados, o trabalhador pode afastar-se com o recebimento de benefício.

Para o INSS, a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez seja por depressão ou qualquer outra doença, o que configura o direito a requerer o benefício é o fato da patologia incapacitar o segurado para realizar as suas tarefas habituais em seu trabalho.

Justamente pelos seus sintomas abstratos, como tristeza, desânimo, pessimismo, baixa autoestima, muitas vezes comprová-la na perícia do INSS, nem sempre é tão simples.

Depressão e o benefício do INSS

A depressão possui sintomas que afetam diretamente a capacidade laboral do indivíduo, diminuindo muitas vezes a sua produtividade. Essa doença inclusive, pode ser originada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se vê pressionado por prazos, concorrência e cobranças excessivas.

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Entretanto, a sua causa também pode ser externa. O que é de fundamental importância é o diagnóstico que comprove a doença e nesse sentido, o ato da perícia do INSS é imprescindível para análise da concessão do benefício.

É importante salientar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, seja ela adquirida ou desenvolvida e que ultrapassar 15 dias gera o direito de obter o auxílio-doença (até 15 dias) ou algum benefício por incapacidade.

Quais os benefícios que podem ser concedidos?

A duração do afastamento da incapacidade determina se o benefício será de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 

Em muitos casos, se for diagnosticada como uma incapacidade temporária, poderá ser concedido o auxílio-doença. Nos casos em que a patologia persistir, de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser aposentadoria por invalidez.

Em todas as situações, quando incapacitar o trabalhador, será constatada na perícia médica, realizada pelo médico perito do INSS, que também irá analisar laudos, atestados e exames médicos.

Perícia médica e a depressão

Na perícia serão analisados os transtornos, as limitações e, principalmente, a interferência da doença no trabalho.

Geralmente o benefício pode ser negado quando o segurado não tem o tempo suficiente de contribuição imposto pelo INSS, ou porque o médico perito não considera o transtorno psíquico como um fato incapacitante ao trabalho. 

Justamente por isso é tão importante provar as consequências sofridas por causa da depressão, o tratamento, a medicação e deixar claro as situações que ela afeta o cotidiano e o trabalho. 

Todos esses aspectos devem ser documentados e o trabalhador já deve ter se sujeitado a uma intervenção médica. Por isso, na data da perícia é preciso levar laudos, exames e receitas médicas que possam corroborar com o estado de saúde do segurado.

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