Quais são as doenças na coluna que podem aposentar por invalidez?

O perito deverá levar em consideração a doença, seus sintomas e a profissão do trabalhador para definir a existência de incapacidade
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Você sabia que muitos casos de afastamento do trabalho estão relacionados a dores na coluna e doenças que geram estas? Pois é verdade! Isto se dá por diversos motivos, seja o trabalho excessivo, esforço físico, falta de atenção e orientação ergonômica dentre outros.

Uma das principais dúvidas de muitos brasileiros é saber se é possível que dores na coluna gerem o direito à aposentadoria por invalidez?

Acompanhe a leitura e descubra!

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O que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão. É preciso ter qualidade de segurado; carências de 12 meses e incapacidade total e permanente para trabalhar.

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Este benefício destina-se àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

Dessa forma, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação das atividades.

O pedido poderá ser feito no portal eletrônico MEU INSS ou pelo aplicativo de celular, no momento do requerimento da aposentadoria ou após a concessão dela.

Pode, ainda, ser essa necessidade de auxílio verificada na perícia médica, sendo que um caso rotineiro de concessão do adicional é para as pessoas com doenças na coluna com mobilidade restrita ou, em casos de dependência para os cuidados pessoais e higiene. 

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Quais são as doenças na coluna que podem aposentar?

No primeiro momento, quando da constatação da incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). 

Porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

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  • Torcicolo: forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado); 
  • Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
  • Hérnia de Disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
  • Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
  • Lombalgia: uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
  • Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
  • Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. Sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.

Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular. 

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente. 

Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade.

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